PORTARIA IGAM Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 32, de 25 novembro de 2014, que dispõe sobre retificação das coordenadas da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2009.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/06/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/06/2020)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;

Considerando o Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Considerando constante dos autos do processo nº 2240.01.0001456/2020-90,[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art.1º O artigo 1º da Portaria IGAM nº 032, de25 novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Ficam retificadas as coordenadas geográficas da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2009, que passa a ser latitude 19° 09’ 18” S e longitude 47° 50’ 50” W, localizada na bacia hidrográfica do Rio Claro, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.”

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Portaria IGAM nº 032, de 25 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral IGAM



[1] Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000

[6] Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019

[7] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019