RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.967, 02 DE JUNHO DE 2020.
Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 1950, de 08 de novembro de 2013, que instituiu no âmbito do órgão e
entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis
Permanentes a serem baixados e alienados.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.760, de
20 de novembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,e o Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020. [1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar a Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 1950, de 08 de novembro de 2013, que instituiu no
âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Sisema, a Comissão Especial de Reavaliação de Bens
Móveis Permanentes a serem baixados e alienados.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas