RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.967, 02 DE JUNHO DE 2020.

Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 1950, de 08 de novembro de 2013, que instituiu no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados e alienados.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019,o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020. [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 1950, de 08 de novembro de 2013, que instituiu no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados e alienados.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[5] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[6] Decreto nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020