DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 66, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Estabelece as Unidades Estratégicas de Gestão do Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –21/11/2020)

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso as atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014, e sob o fundamento do artigo 250, I e § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e das normas do art. 3º, IV e VIII, do art. 10, I e III, do art. 35, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como das normas da Deliberação CERH/MG n° 260, de 26 de novembro de 2010, e das normas do Decreto Estadual nº 45.565, de 22 de março de 2011;[1][2][3][4][5][6]

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as Unidades Estratégicas de Gestão - UEG, constantes do Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo Único: Unidades Estratégicas de Gestão - UEG: regiões hidrográficas com características comuns ou similares de usos, demandas e disponibilidades hídricas, para fins de gestão, com ênfase no planejamento e monitoramento, configurando uma estratégia de espacialização para integração entre comitês de bacias.

Art. 2º Nas Unidades Estratégicas de Gestão - UEG serão aplicadas diretrizes comuns para o planejamento e gestão com critérios regionalizados de instrumentos de gestão, com a participação dos comitês de bacias.

Parágrafo único: As diretrizes comuns referidas no caput serão estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, respeitadas as competências dos Comitês de Bacias Hidrográficas, estabelecidas respectivamente no Arts. 41 e 43 da Lei 13.199/1999.

Art. 3º A Composição das UEG segundo as Circunscrições Hidrográficas - CH fica estabelecida na forma do ANEXO I desta Deliberação, observado o disposto no inciso I e no § 1º do artigo 250 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e respeitada a territorialidade previstas nos art. 10, §2º, inciso I e art. 35 da Lei Estadual 13.199/99.

Art. 4º As Circunscrições Hidrográficas, previstas no Anexo II, orientam a estruturação e formação de comitês de bacia hidrográfica.

Art. 5º Leia-se “Circunscrição Hidrográfica - CH” em todas as normas e instrumentos de gestão onde houver a expressão “Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH”.

Art. 6º As bacias hidrográficas não compreendidas nas Unidades Estratégicas de Gestão - UEG do ANEXO I e nas Circunscrições Hidrográficas – CH do ANEXO II serão objeto de estudos para integração com UEG e CH instituídas nesta Deliberação.

Parágrafo único – A referência espacial para a delimitação de bacias, CHs e UEGs é a base hidrográfica oficial do Estado de Minas Gerais, disponível em http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br.  (Parágrafo único, acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021)

Art. 7º Fica revogada a Deliberação Normativa CERH - MG nº 06, de 04 de outubro de 2002.

Art. 8º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,17 de novembro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo.

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

ANEXO I - UNIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO

DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEGS 

(Redação dada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021)

 

1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e SF5.

2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e SF10.

3. UEG - 3 Afluentes do Rio Grande – composta pelas circunscrições hidrográficas GD1, GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, GD8 e PJ1.

4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce – composta pelas circunscrições hidrográficas DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6 e bacia IP1.

5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo – composta pelas circunscrições hidrográficas JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1 e SM1 e bacias PE1, BU1, IN1, IU1 e JU1.

6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba – composta pelas circunscrições hidrográficas PN1, PN2 e PN3.

7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do Sul, Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó – composta pelas circunscrições hidrográficas PS1, PS2 e bacia IB1.

 

 

ANEXO I

UNIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEG:

Afluentes do Alto Rio São Francisco - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e SF5).

Afluentes do Médio Rio São Francisco - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e SF10)

Afluentes do Rio Grande - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas GD1, GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, GD8 e PJ1).

Afluentes do Rio Doce - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6, IB1 e IP1).

Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas BU1, IN1, IU1, JQ1, JQ2, JQ3, JU1, MU1, PA1, PE1, SM1)

Afluentes do Rio Paranaíba - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas PN1, PN2 e PN3).

Afluentes do Rio Paraíba do Sul - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas PS1 e PS2).

 

ANEXO II - CIRCUNSCRIÇÕES HIDROGRÁFICAS

(Redação dada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021)

1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São Francisco:

1.1. CH dos Afluentes do Alto São Francisco (SF1): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76991111 (inclusive);

1.2. CH do Rio Pará (SF2): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7698111 (inclusive);

1.3. CH do Rio Paraopeba (SF3): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76961913 (inclusive);

1.4. CH do Entorno da Represa de Três Marias (SF4): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7695393 (exceto SF1, SF2 e SF3);

1.5. CH do Rio das Velhas (SF5): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76941111 (inclusive).

2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São Francisco:

2.1. CH dos Rios Jequitaí e Pacuí (SF6): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 767911 (inclusive) na margem direita do rio São Francisco até a confluência na bacia com código de bacia, cobacia 767995 (inclusive), a partir daí à montante nas duas margens do rio São Francisco (exceto SF1, SF2, SF3, SF4, SF5 e SF7);

2.2. CH Rio Paracatu (SF7): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7681111 (inclusive) e (apenas área da bacia no Estado);

2.3. CH Rio Urucuia (SF8): rio Urucuia e afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre os rios Paracatu e Urucuia, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 767911 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio São Francisco) na margem esquerda do rio São Francisco à jusante de SF7, e toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 767811 (apenas área da bacia no Estado);

2.4. CH dos Afluentes Mineiros do Médio São Francisco (SF9): rio São Francisco, de jusante da confluência com o rio Urucuia até montante da confluência com o rio Carinhanha, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 765597 (exclusive) à jusante de SF6 e SF8 e exceto SF10 (apenas área da bacia no Estado);

2.5. CH Rio Verde Grande (SF10): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7661111 (inclusive), (apenas área da bacia no Estado).

3. UEG – 3 Afluentes do Rio Grande:

3.1. CH dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande (GD1): nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das Mortes (exclusive), toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 8689711 (inclusive);

3.2. CH Vertentes do Rio Grande (GD2): região das bacias dos rios das Mortes e Jacaré, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 86894333 (exclusive) e toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868953993 (exclusive), (exceto GD1);

3.3. CH do Entorno do Reservatório de Furnas (GD3): região do entorno do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868799331 (inclusive) (exceto GD1, GD2, GD4 e GD5);

3.4. CH Rio Verde (GD4): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868861171 (inclusive);

3.5. CH Rio Sapucaí (GD5): à montante da região do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868871531 (exclusive);

3.6. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 8684199 (apenas área da bacia no Estado);

3.7. CH dos Afluentes do Médio Rio Grande (GD7): região do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) e ribeirão Sapucaí, toda a área à jusante de GD3 e à montante da bacia com código de bacia, cobacia 86873979977 (inclusive) e à montante da bacia com código de bacia, cobacia 8686591 (apenas área da bacia no Estado);

 3.8. CH dos Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8): baixo curso do rio Grande a jusante do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto), toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 8681111 (inclusive) e à jusante de GD7 e GD6 (apenas área da bacia no Estado).

3.9. CH dos Rios Piracicaba e Jaguari (PJ1): a totalidade da bacia no Estado.

4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce:

4.1. CH do Rio Piranga (DO1): região do alto rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7769111 (inclusive);

4.2. CH do Rio Piracicaba (DO2): bacia do rio Piracicaba, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 776811111 (inclusive);

4.3. CH do Rio Santo Antônio (DO3): bacia do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 776599 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio Doce) na margem esquerda do rio Doce à jusante de DO1 e DO2;

4.4. CH do Rio Suaçuí (DO4): região da bacia do rio Suaçuí Grande, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 77617973 na margem esquerda do rio Doce, à jusante de DO3 (apenas área da bacia no Estado);

4.5. CH do Rio Caratinga (DO5): região do rio Caratinga, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7763399 (inclusive, parcela da margem direita do rio Doce) na margem direita do rio Doce à jusante de DO1 e DO2;

4.6. CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6): região do rio Manhuaçu, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 77617973 na margem direita do rio Doce, à jusante de DO5 (apenas área da bacia no Estado).

5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo:

5.1. CH dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri (MU1): a totalidade da bacia no Estado;

5.2. CH do Rio São Mateus (SM1): a totalidade da bacia no Estado;

5.3. CH dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha (JQ1): região do alto rio Jequitinhonha, a partir da bacia com código de bacia, cobacia 774511 (inclusive) toda a área à montante;

5.4. CH do Rio Araçuaí (JQ2): bacia do rio Araçuaí a partir da bacia com código de bacia, cobacia 774211 (inclusive);

5.5. CH dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha (JQ3): região do baixo rio Jequitinhonha, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 774113793, (exceto JQ1 e JQ2) e (apenas área da bacia no Estado);

5.6. CH do Rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo (PA1): a totalidade da bacia no Estado;

6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba:

6.1. CH dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba (PN1): a partir da bacia com código de bacia, cobacia 8695913 (inclusive), toda a área à montante (exceto PN2) e (apenas área da bacia no Estado);

6.2. CH do Rio Araguari (PN2): a partir da bacia com código de bacia, cobacia 8698197 (inclusive), toda a área à montante;

6.3. CH dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba (PN3): região do baixo rio Paranaíba, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 8691111 (inclusive) e à jusante de PN1 (apenas área da bacia no Estado).

7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do Sul:

7.1. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraíbuna (PS1): região das bacias dos rios Preto e Paraibuna, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 778771919 (inclusive) e (apenas área da bacia no Estado);

7.2. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé (PS2): região das bacias dos rios Pomba e Muriaé, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 778197 (exceto PS1) e (apenas área da bacia no Estado);

 7.3 CH dos Afluentes Mineiros dos Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó (IB1), toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 777811 e (apenas área da bacia no Estado).

 

 

ANEXO II

CIRCUNSCRIÇÕES HIDROGRÁFICAS

Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN), subdividida em três Circunscrições Hidrográficas: nascentes do rio Paranaíba até jusante da barragem de Itumbiara - PN1;

bacia do rio Araguari - PN2;

baixo curso (da barragem de Itumbiara até a foz) - PN3;

Bacia Hidrográfica do Rio Grande (GD), subdividida em oito Circunscrições Hidrográficas: nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das Mortes (exclusive) - GD1;

região das bacias dos rios das Mortes e Jacaré - GD2;

região do entorno do reservatório de Furnas - GD3;

bacia do rio Verde - GD4;

bacia do rio Sapucaí - GD5;

bacias dos rios Pardo e Mogi-Guaçu - GD6;

região do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) e ribeirão Sapucaí - GD7;

baixo curso do rio Grande a jusante do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) - GD8;

Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (PS), com duas Circunscrições Hidrográficas:

região das bacias dos rios Preto e Paraibuna - PS1;

região das bacias dos rios Pomba e Muriaé - PS2;

Bacia Hidrográfica do Rio Doce (DO), com seis Circunscrições Hidrográficas: nascentes do rio Piranga até confluência com o rio Piracicaba (exclusive) - DO1;

bacia do rio Piracicaba - DO2;

bacia do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, entre as confluências dos rios Piracicaba e Santo Antônio - DO3;

região da bacia do rio Suaçuí Grande - DO4;

região do rio Caratinga - DO5;

região do rio Manhuaçu - DO6;

Bacia Hidrográfica do Rio Mucuri (MU), com uma Circunscrição Hidrográfica: a totalidade da bacia no Estado - MU1;

Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus (SM), com uma Circunscrição Hidrográfica: toda a bacia em Minas - SM1;

Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha (JQ), com três Circunscrições Hidrográficas: nascentes até montante da confluência com o rio Salinas (exclusive) - JQ1;

bacia do rio Araçuaí - JQ2;

rio Jequitinhonha, de montante da confluência com o rio Salinas até divisa do Estado (exceto a bacia do Araçuaí) - JQ3;

Bacia do Hidrográfica Rio Pardo (PA), com uma Circunscrição Hidrográfica: toda a área da bacia no Estado - PA1;

Bacia do Hidrográfica Rio São Francisco (SF), com dez Circunscrições Hidrográficas: nascentes até confluência com o rio Pará (exclusive) - SF1;

bacia do rio Pará - SF2;

bacia do rio Paraopeba - SF3;

região do entorno do reservatório de Três Marias - SF4;

bacia do rio das Velhas - SF5;

região dos rios Jequitaí, Pacuí e trecho do rio São Francisco, de jusante da confluência com o rio Abaeté até jusante da confluência com o rio Urucuia (exceto os rios Urucuia e Paracatu) - SF6;

bacia do rio Paracatu - SF7;

bacia do rio Urucuia e afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre os rios Paracatu e Urucuia - SF8;

rio São Francisco, de jusante da confluência com o rio Urucuia até montante da confluência com o rio Carinhanha - SF9;

bacia do rio Verde Grande - SF10.

Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (PJ), com uma Circunscrição Hidrográfica: a totalidade da bacia no Estado - PJ1;



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de 2014

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014

[4] Constituição do Estado de Minas Gerais

[5] Deliberação CERH/MG n° 260, de 26 de novembro de 2010

[6] Decreto Estadual nº 45.565, de 22 de março de 2011