DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 66, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece
as Unidades Estratégicas de Gestão do Estado de Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –21/11/2020)
O
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no
uso as atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de 2014, e pela
Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014, e sob o
fundamento do artigo 250, I e § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e
das normas do art. 3º, IV e VIII, do art. 10, I e III, do art. 35, da Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como das normas da
Deliberação CERH/MG n° 260, de 26 de novembro de 2010, e das normas do Decreto
Estadual nº 45.565, de 22 de março de 2011;[1][2][3][4][5][6]
Art.
1º Ficam estabelecidas as Unidades Estratégicas de Gestão - UEG, constantes do
Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo
Único: Unidades Estratégicas de Gestão - UEG: regiões hidrográficas com
características comuns ou similares de usos, demandas e disponibilidades
hídricas, para fins de gestão, com ênfase no planejamento e monitoramento,
configurando uma estratégia de espacialização para integração entre comitês de
bacias.
Art.
2º Nas Unidades Estratégicas de Gestão - UEG serão aplicadas diretrizes comuns
para o planejamento e gestão com critérios regionalizados de instrumentos de
gestão, com a participação dos comitês de bacias.
Parágrafo
único: As diretrizes comuns referidas no caput serão estabelecidas pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, respeitadas as competências
dos Comitês de Bacias Hidrográficas, estabelecidas respectivamente no Arts. 41
e 43 da Lei 13.199/1999.
Art.
3º A Composição das UEG segundo as Circunscrições Hidrográficas - CH fica
estabelecida na forma do ANEXO I desta Deliberação, observado o disposto no
inciso I e no § 1º do artigo 250 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e respeitada
a territorialidade previstas nos art. 10, §2º, inciso I e art. 35 da Lei
Estadual 13.199/99.
Art.
4º As Circunscrições Hidrográficas, previstas no Anexo II, orientam a
estruturação e formação de comitês de bacia hidrográfica.
Art.
5º Leia-se “Circunscrição Hidrográfica - CH” em todas as normas e instrumentos
de gestão onde houver a expressão “Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos - UPGRH”.
Art.
6º As bacias hidrográficas não compreendidas nas Unidades Estratégicas de
Gestão - UEG do ANEXO I e nas Circunscrições Hidrográficas – CH do ANEXO II
serão objeto de estudos para integração com UEG e CH instituídas nesta
Deliberação.
Parágrafo único – A referência espacial para a delimitação de
bacias, CHs e UEGs é
a base hidrográfica oficial do Estado de Minas Gerais, disponível em http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br. (Parágrafo
único, acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de
dezembro de 2021)
Art.
7º Fica revogada a Deliberação Normativa CERH - MG nº 06, de 04 de outubro de
2002.
Art.
8º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,17 de novembro de 2020.
Marília
Carvalho de Melo.
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
ANEXO I - UNIDADES
ESTRATÉGICAS DE GESTÃO
DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – UEGS
(Redação
dada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021)
1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São
Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e
SF5.
2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São
Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e
SF10.
3. UEG - 3 Afluentes do Rio Grande –
composta pelas circunscrições hidrográficas GD1, GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, GD8
e PJ1.
4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce –
composta pelas circunscrições hidrográficas DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6 e
bacia IP1.
5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri,
São Mateus, Jequitinhonha e Pardo – composta pelas circunscrições hidrográficas
JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1 e SM1 e bacias PE1, BU1, IN1, IU1 e JU1.
6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba –
composta pelas circunscrições hidrográficas PN1, PN2 e PN3.
7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do
Sul, Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó – composta pelas
circunscrições hidrográficas PS1, PS2 e bacia IB1.
ANEXO
I
UNIDADES
ESTRATÉGICAS DE GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEG:
Afluentes
do Alto Rio São Francisco - (composta pelas seguintes circunscrições
hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e SF5).
Afluentes
do Médio Rio São Francisco - (composta pelas seguintes circunscrições
hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e SF10)
Afluentes
do Rio Grande - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas GD1,
GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, GD8 e PJ1).
Afluentes
do Rio Doce - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas DO1, DO2,
DO3, DO4, DO5, DO6, IB1 e IP1).
Afluentes
dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo - (composta pelas seguintes
circunscrições hidrográficas BU1, IN1, IU1, JQ1, JQ2, JQ3, JU1, MU1, PA1, PE1,
SM1)
Afluentes
do Rio Paranaíba - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas PN1,
PN2 e PN3).
Afluentes
do Rio Paraíba do Sul - (composta pelas seguintes circunscrições hidrográficas
PS1 e PS2).
ANEXO
II - CIRCUNSCRIÇÕES HIDROGRÁFICAS
(Redação dada
pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021)
1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São
Francisco:
1.1. CH dos Afluentes do Alto São
Francisco (SF1): toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 76991111 (inclusive);
1.2. CH do Rio Pará (SF2): toda a bacia
à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7698111 (inclusive);
1.3. CH do Rio Paraopeba (SF3): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76961913
(inclusive);
1.4. CH do Entorno da Represa de Três
Marias (SF4): toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 7695393 (exceto SF1, SF2 e SF3);
1.5. CH do Rio das Velhas (SF5): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76941111
(inclusive).
2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São
Francisco:
2.1. CH dos
Rios Jequitaí e Pacuí (SF6): toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 767911 (inclusive) na margem
direita do rio São Francisco até a confluência na bacia com código de
bacia, cobacia 767995 (inclusive), a partir daí à montante nas duas
margens do rio São Francisco (exceto SF1, SF2, SF3, SF4, SF5 e SF7);
2.2. CH Rio Paracatu (SF7): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7681111
(inclusive) e (apenas área da bacia no Estado);
2.3. CH Rio Urucuia (SF8):
rio Urucuia e afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre
os rios Paracatu e Urucuia, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 767911 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio
São Francisco) na margem esquerda do rio São Francisco à jusante de SF7, e toda
a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 767811
(apenas área da bacia no Estado);
2.4. CH dos Afluentes Mineiros do Médio
São Francisco (SF9): rio São Francisco, de jusante da confluência com o
rio Urucuia até montante da confluência com o rio Carinhanha, toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 765597
(exclusive) à jusante de SF6 e SF8 e exceto SF10 (apenas área da bacia no
Estado);
2.5. CH Rio Verde Grande (SF10): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7661111
(inclusive), (apenas área da bacia no Estado).
3. UEG – 3 Afluentes do Rio Grande:
3.1. CH dos Afluentes Mineiros do Alto
Rio Grande (GD1): nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das
Mortes (exclusive), toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8689711 (inclusive);
3.2. CH Vertentes do Rio Grande (GD2):
região das bacias dos rios das Mortes e Jacaré, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 86894333 (exclusive) e toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868953993
(exclusive), (exceto GD1);
3.3. CH do Entorno do Reservatório de
Furnas (GD3): região do entorno do reservatório de Furnas, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 868799331 (inclusive)
(exceto GD1, GD2, GD4 e GD5);
3.4. CH Rio Verde (GD4): toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 868861171 (inclusive);
3.5. CH Rio Sapucaí (GD5): à montante
da região do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com
código de bacia, cobacia 868871531 (exclusive);
3.6. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Mogi-Guaçu e Pardo (GD6): toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8684199 (apenas área da bacia no Estado);
3.7. CH dos Afluentes do Médio Rio
Grande (GD7): região do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais
(Peixoto) e ribeirão Sapucaí, toda a área à jusante de GD3 e à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 86873979977 (inclusive) e à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 8686591 (apenas área
da bacia no Estado);
3.8. CH dos Afluentes do Baixo
Rio Grande (GD8): baixo curso do rio Grande a jusante do reservatório de
Mascarenhas de Morais (Peixoto), toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8681111 (inclusive) e à jusante de GD7 e GD6 (apenas
área da bacia no Estado).
3.9. CH dos Rios Piracicaba
e Jaguari (PJ1): a totalidade da bacia no Estado.
4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce:
4.1. CH do Rio Piranga (DO1): região do
alto rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 7769111 (inclusive);
4.2. CH do Rio Piracicaba (DO2): bacia
do rio Piracicaba, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 776811111 (inclusive);
4.3. CH do Rio Santo Antônio (DO3):
bacia do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, toda a bacia à montante
da bacia com código de bacia, cobacia 776599 (inclusive, parcela da
margem esquerda do rio Doce) na margem esquerda do rio Doce à jusante de DO1 e
DO2;
4.4. CH do Rio Suaçuí (DO4): região da
bacia do rio Suaçuí Grande, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 77617973 na margem esquerda do rio Doce, à jusante de
DO3 (apenas área da bacia no Estado);
4.5. CH do Rio Caratinga (DO5): região
do rio Caratinga, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 7763399 (inclusive, parcela da margem direita do rio
Doce) na margem direita do rio Doce à jusante de DO1 e DO2;
4.6. CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6):
região do rio Manhuaçu, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 77617973 na margem direita do rio Doce, à jusante de
DO5 (apenas área da bacia no Estado).
5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri,
São Mateus, Jequitinhonha e Pardo:
5.1. CH dos Afluentes Mineiros do Rio
Mucuri (MU1): a totalidade da bacia no Estado;
5.2. CH do Rio São Mateus (SM1): a
totalidade da bacia no Estado;
5.3. CH dos Afluentes Mineiros do Alto
Jequitinhonha (JQ1): região do alto rio Jequitinhonha, a partir da bacia com
código de bacia, cobacia 774511 (inclusive) toda a área à montante;
5.4. CH do Rio Araçuaí (JQ2): bacia do
rio Araçuaí a partir da bacia com código de bacia, cobacia 774211
(inclusive);
5.5. CH dos Afluentes Mineiros do Médio
e Baixo Rio Jequitinhonha (JQ3): região do baixo rio Jequitinhonha, toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 774113793,
(exceto JQ1 e JQ2) e (apenas área da bacia no Estado);
5.6. CH do Rio Mosquito e Demais
Afluentes Mineiros do Rio Pardo (PA1): a totalidade da bacia no Estado;
6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba:
6.1. CH dos Afluentes Mineiros Alto
Paranaíba (PN1): a partir da bacia com código de
bacia, cobacia 8695913 (inclusive), toda a área à montante (exceto
PN2) e (apenas área da bacia no Estado);
6.2. CH do Rio Araguari (PN2): a partir
da bacia com código de bacia, cobacia 8698197 (inclusive), toda a
área à montante;
6.3. CH dos Afluentes Mineiros do Baixo
Paranaíba (PN3): região do baixo rio Paranaíba, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 8691111 (inclusive) e à jusante de
PN1 (apenas área da bacia no Estado).
7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do
Sul:
7.1. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Preto e Paraíbuna (PS1): região das bacias dos rios Preto e
Paraibuna, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 778771919 (inclusive) e (apenas área da bacia no
Estado);
7.2. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Pomba e Muriaé (PS2): região das bacias dos rios Pomba e Muriaé, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 778197 (exceto PS1) e
(apenas área da bacia no Estado);
7.3 CH dos Afluentes Mineiros dos
Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó (IB1), toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 777811 e (apenas área
da bacia no Estado).
ANEXO
II
CIRCUNSCRIÇÕES
HIDROGRÁFICAS
Bacia
Hidrográfica do Rio Paranaíba (PN), subdividida em três Circunscrições
Hidrográficas: nascentes do rio Paranaíba até jusante da barragem de Itumbiara
- PN1;
bacia
do rio Araguari - PN2;
baixo
curso (da barragem de Itumbiara até a foz) - PN3;
Bacia
Hidrográfica do Rio Grande (GD), subdividida em oito Circunscrições
Hidrográficas: nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das Mortes
(exclusive) - GD1;
região
das bacias dos rios das Mortes e Jacaré - GD2;
região
do entorno do reservatório de Furnas - GD3;
bacia
do rio Verde - GD4;
bacia
do rio Sapucaí - GD5;
bacias
dos rios Pardo e Mogi-Guaçu - GD6;
região
do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) e ribeirão
Sapucaí - GD7;
baixo
curso do rio Grande a jusante do reservatório de Mascarenhas de Morais
(Peixoto) - GD8;
Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (PS), com duas Circunscrições Hidrográficas:
região
das bacias dos rios Preto e Paraibuna - PS1;
região
das bacias dos rios Pomba e Muriaé - PS2;
Bacia
Hidrográfica do Rio Doce (DO), com seis Circunscrições Hidrográficas: nascentes
do rio Piranga até confluência com o rio Piracicaba (exclusive) - DO1;
bacia
do rio Piracicaba - DO2;
bacia
do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, entre as confluências dos
rios Piracicaba e Santo Antônio - DO3;
região
da bacia do rio Suaçuí Grande - DO4;
região
do rio Caratinga - DO5;
região
do rio Manhuaçu - DO6;
Bacia
Hidrográfica do Rio Mucuri (MU), com uma Circunscrição Hidrográfica: a
totalidade da bacia no Estado - MU1;
Bacia
Hidrográfica do Rio São Mateus (SM), com uma Circunscrição Hidrográfica: toda a
bacia em Minas - SM1;
Bacia
Hidrográfica do Rio Jequitinhonha (JQ), com três Circunscrições Hidrográficas: nascentes
até montante da confluência com o rio Salinas (exclusive) - JQ1;
bacia
do rio Araçuaí - JQ2;
rio
Jequitinhonha, de montante da confluência com o rio Salinas até divisa do
Estado (exceto a bacia do Araçuaí) - JQ3;
Bacia
do Hidrográfica Rio Pardo (PA), com uma Circunscrição Hidrográfica: toda a área
da bacia no Estado - PA1;
Bacia
do Hidrográfica Rio São Francisco (SF), com dez Circunscrições Hidrográficas:
nascentes até confluência com o rio Pará (exclusive) - SF1;
bacia
do rio Pará - SF2;
bacia
do rio Paraopeba - SF3;
região
do entorno do reservatório de Três Marias - SF4;
bacia
do rio das Velhas - SF5;
região
dos rios Jequitaí, Pacuí e trecho do rio São Francisco, de jusante da
confluência com o rio Abaeté até jusante da confluência com o rio Urucuia
(exceto os rios Urucuia e Paracatu) - SF6;
bacia
do rio Paracatu - SF7;
bacia
do rio Urucuia e afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre os
rios Paracatu e Urucuia - SF8;
rio
São Francisco, de jusante da confluência com o rio Urucuia até montante da
confluência com o rio Carinhanha - SF9;
bacia
do rio Verde Grande - SF10.
Bacia
Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (PJ), com uma Circunscrição
Hidrográfica: a totalidade da bacia no Estado - PJ1;