PORTARIA IEF Nº 56, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]


RESOLVE:

 

Art. 1º – O Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas é formado por dezoito conselheiros, sendo doze titulares e seis suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/Floe do Uaimií e APA Cachoeira das Andorinhas nº 01/2021, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a)    Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Mariana;

b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Itabirito;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 3º Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2ªCia/1°BBM - Ouro Preto;

d) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG Campus Ouro Preto;

e) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;

f) Titular: CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D;

Suplente: Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SAAE de Itabirito;

II – Sociedade civil:

a)    Titular: Instituto Guaicuy;

Suplente: BRIGADA 1;

b) Titular: Associação Comunitária de Engenho D’Água;

c) Titular: Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu – ADAF;

d) Titular: VALE S.A.;

Suplente: Samarco Mineração S.A.;

e) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA;

f) Titular: AQUA Associação Quadrilátero das Águas – AQUA;

Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais – FEMEMG.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas será exercida pelo gerente das unidades de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016