PORTARIA IEF Nº 56, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual
do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das
Andorinhas, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Consultivo da
Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual
Cachoeira das Andorinhas é formado por dezoito conselheiros, sendo doze
titulares e seis suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital de Convocação IEF/Floe do Uaimií e
APA Cachoeira das Andorinhas nº 01/2021, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Mariana;
b) Titular: Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de
Itabirito;
c) Titular: Polícia Militar de Minas
Gerais - 3º Grupamento de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais - 2ªCia/1°BBM - Ouro Preto;
d) Titular: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG Campus Ouro Preto;
e) Titular: Universidade Federal de
Ouro Preto – UFOP;
f) Titular: CEMIG Distribuição S.A. –
CEMIG D;
Suplente: Serviço Autônomo de
Saneamento Básico – SAAE de Itabirito;
II – Sociedade civil:
a) Titular: Instituto Guaicuy;
Suplente: BRIGADA 1;
b) Titular: Associação Comunitária de
Engenho D’Água;
c) Titular: Associação dos Doceiros e
Agricultores Familiares de São Bartolomeu – ADAF;
d) Titular: VALE S.A.;
Suplente: Samarco Mineração S.A.;
e) Titular: Sindicato da Indústria
Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA;
f) Titular: AQUA Associação
Quadrilátero das Águas – AQUA;
Suplente: Federação de Montanhismo e
Escalada do Estado de Minas Gerais – FEMEMG.
§ 1º – A Presidência do Conselho
Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção
Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas será exercida pelo gerente das
unidades de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na ausência do Presidente do
Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de
Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do Conselho não
poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
[4] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013
[5] LEI
Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016