PORTARIA IEF Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art. 1º–O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candongaéformado por vinteconselheiros, sendo deztitulares e dez suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2021, ficando assim constituído:

I –Poder Público:

a) Titular:Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;

Suplente:Emater-MG;

b) Titular: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães; 

Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;

c) Titular: Fundação Nacional do Índio –FUNAI;

Suplente: FUNAI;

d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária –IMA;

Suplente: IMA;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –CBMMG;

Suplente: CBMMG;

f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

Suplente: PMMG;

g) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães – SAAE;

Suplente: SAAE Guanhães;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;

b) Titular: Celulose Nipo-Brasileira S/A – CENIBRA;

Suplente: CENIBRA;

c) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Suaçui;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Suaçui.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno Deste Conselho.

§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016