PORTARIA IEF Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE
2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º–O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candongaéformado por vinteconselheiros,
sendo deztitulares e dez suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2021,
ficando assim constituído:
a) Titular:Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG;
b) Titular: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;
Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;
c) Titular: Fundação Nacional do Índio –FUNAI;
d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária –IMA;
e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –CBMMG;
f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
g) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães – SAAE;
a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;
b) Titular: Celulose Nipo-Brasileira S/A – CENIBRA;
c) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Suaçui;
Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Suaçui.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da
Candonga será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno
Deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins –
Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº
47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002
[4] Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013
[5] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016