PORTARIA IEF Nº 70, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Homologa a aprovação do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, aprovado pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO que a Lei nº 20.922, de 2013, em seu art. 46 estabelece que “os planos de manejo das Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação do Copam”, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

Art.1º –Fica homologada a aprovação do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, aprovado na 64ª reunião ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, realizada no dia 22 de setembro de 2021.

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

          Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.

 

 

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[6] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013