PORTARIA IEF Nº 71, DE 26 DE OUTUBRO DE
2021
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º –O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro é
formado por quatorze conselheiros, sendo sete titulares e sete suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/2021, ficando assim constituído:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Cláudio (Departamento de Meio
Ambiente);
Suplente:Prefeitura Municipal de Cláudio (Departamento de Meio Ambiente);
b) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de
Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de
Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
c) Titular: Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Cláudio;
Suplente: Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Cláudio;
d) Titular: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
Suplente: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
e) Titular: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;
f) Titular: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de
Minas;
Suplente: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de
Minas;
a) Titular: Resgate Voluntário de Cláudio;
Suplente: Resgate Voluntário de Cláudio.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata
do Cedro será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26
de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins – Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002
[4] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013
[5] LEI Nº 21.972, DE 21
DE JANEIRO DE 2016