PORTARIA IEF Nº 72, DE 26 DE OUTUBRO DE
2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Montezuma, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º –O Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezuma é formado
por vinte e quatro conselheiros, sendo doze titulares e doze suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PEM nº01/2021, ficando assim constituído:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montezuma;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montezuma;
b) Titular: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Montezuma;
Suplente: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Montezuma;
c) Titular: Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente
de Montezuma;
Suplente: Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de
Montezuma;
d) Titular: Secretaria de Educação de Montezuma;
Suplente: Secretaria de Educação de Montezuma;
e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;
f) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura de Montezuma;
Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura de Montezuma;
g) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária;
h) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
i)Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais;
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;
b) Titular: AVG Florestal LTDA;
Suplente: Erival José Martins;
c) Titular: Sindicato dos Servidores Públicos de Montezuma;
Suplente: Sindicato dos Servidores Públicos de Montezuma.
§ 1º –A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra
do Montezuma será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros
do Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
– Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002
[4] Lei
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
[5] LEI Nº 21.972, DE 21
DE JANEIRO DE 2016