PORTARIA IGAM N° 86 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/11/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Empreendedor

CPF/CNPJ

Adson Roberto Ribeiro

500.53x.xxx-xx

Fernando Carneiro Teixeira

923.20x.xxx-xx

Frederico Rodrigues Quirino

281.83x.xxx-xx

Iago Brochado Botelho

042.88x.xxx-xx

Inácio Carlos Urban

194.09x.xxx-xx

Juarez Lopes Filho

582.57x.xxx-xx

Kinross Brasil Mineração S/A

20.346.524-0001/46

Luiz Antônio de Araújo

481.15x.xxx-xx

Maria do Céu Santiago Moreira

187.43x.xxx-xx

MESAPEC Agropecuária e Extrativa Ltda

88.714.597/0001-87

Patrícia Carneiro Caldas de Lima

740.33x.xxx-xx

Paulo Ribeiro

761.77x.xxx-xx

Roberto Sávio Soares

456.09x.xxx-xx

Sidiney Silva

312.71x.xxx-xx

Thijs Klaas Hof

651.20x.xxx-xx

(Redação dada pela Portaria IGAM nº 10, de 30 de março de 2022)

 

Usuários

CPF/CNPJ

MESAPEC Agropecuária e Extrativa Ltda

88.714.xxx/xxxx-xx

Patrícia Carneiro Caldas de Lima

740.33x.xxx-xx

Sidiney Silva

312.71x.xxx-xx

Thijs Klaas Hof

651.20x.xxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro.

Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020