PORTARIA IEF Nº77, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Homologa a revisão do Plano de Manejo
do Parque Estadual do Itacolomi, aprovada pela Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/11/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
CONSIDERANDO que a Lei nº 20.922, de 2013, em seu art. 46
estabelece que “os planos de manejo das Unidades de Conservação serão
submetidos à aprovação do Copam”, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art.1º–Fica homologada a revisão do Plano de Manejo do Parque
Estadual do Itacolomi, aprovada na 60ª reunião extraordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de
Política Ambiental, realizada no dia 09 de junho de 2021.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002
[4] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013
[5] LEI Nº 21.972, DE 21
DE JANEIRO DE 2016
[6] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013