PORTARIA IEF Nº 89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra de Ouro Branco e do Monumento Natural
Estadual de Itatiaia, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2021)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/04/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1ºO Conselho
Consultivodo Parque Estadual da Serra de Ouro Branco e do Monumento Natural
Estadual de Itatiaiaé formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16
(dezesseis) titulares e 16(dezesseis)suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio doEdital de ConvocaçãoIEF/PESOB E MNEI
nº01/2021 e nos termos do artigo 3º da Portaria IEF n. º 19 de 17 de março de
2017, ficando assim constituído:
I– Poder Público:
a)Titular: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Renda e Meio Ambiente deOuro Branco;
Suplente: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Renda e Meio Ambiente deOuro Branco;
b) Titular: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Ouro Preto;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Ouro Preto;
c) Titular: Secretaria Municipalde Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer de Ouro Branco;
Suplente: Secretaria Municipalde Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer de Ouro Branco;
d) Titular: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa;
e) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto –
UFOP;
Suplente: Universidade Federal de Ouro Preto –
UFOP;
f) Titular: Universidade Federal de São João
del-Rei – UFSJ;
Suplente: Universidade Federal de São João
del-Rei – UFSJ;
g) Titular: Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas GeraisCampus Ouro Branco;
Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Minas GeraisCampus Ouro Branco;
h) Titular: Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas GeraisCampus Ouro Preto;
Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Minas GeraisCampus Ouro Preto;
II –Sociedade Civil:
a)Titular: Sociedade Excursionista e
Espeleológica dos Alunos da Escola de Minas de Ouro Preto – SEE;
Suplente: Grupo Escoteiro Ouro Branco;
b) Titular: Comunidade Paroquial Dom Orione de
Santo Antônio de Ouro Branco – Instituto São Luiz Orione;
Suplente: Comunidade Paroquial Dom Orione de
Santo Antônio de Ouro Branco – Instituto São Luiz Orione;
c) Titular: Associação Civil Brigada Comunitária
de Ouro Branco – Carcará;
Suplente: AssociaçãoRegional de Proteção
Ambiental do Alto ParaopebaeVale do Piranga – ARPA;
d) Titular: Real Administração de Imóveis S/A;
Suplente: Real Administração de Imóveis S/A;
e) Titular: Serra do Trovão Centro Cultural e
Ecológico;
Suplente: Serra do Trovão Centro Cultural e
Ecológico;
f) Titular: Companhia Siderúrgica Nacional – CSN;
Suplente: MaynartEnergéticaLTDA;
g) Titular: Sérgio Romão Pereira EI;
Suplente: Sérgio Romão Pereira EI;
h) Titular: GerdauAçominasS/A.
Suplente: GerdauAçominasS/A.[6]
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra
de Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual de Itatiaia será exercida pelo
gerente das unidades de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000
[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
6 A
Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de
19/04/2022 alterou o Art. 1º desta Portaria IEF que tinha a seguinte
redação:
Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Serra de Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual de Itatiaia é formado
por dezenove conselheiros, sendo dezesseis titulares e três suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PESOB E MNEI nº 01/2021, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho, Renda e Meio Ambiente de Ouro Branco;
b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Ouro Preto;
c) Titular: Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer de Ouro Branco;
d) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa;
e) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto –
UFOP;
f) Titular: Universidade Federal de São
João del-Rei – UFSJ;
g) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Minas Gerais Campus Ouro Branco;
h) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Minas Gerais Campus Ouro Preto;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sociedade Excursionista e Espeleológica
dos Alunos da Escola de Minas de Ouro Preto – SEE;
Suplente: Grupo Escoteiro Ouro Branco;
b) Titular: Comunidade Paroquial
Dom Orione de Santo Antônio de Ouro Branco – Instituto São
Luiz Orione;
c) Titular: Associação Civil Brigada Comunitária de
Ouro Branco – Carcará;
Suplente: Associação Regional de Proteção Ambiental
do Alto Paraopeba e Vale do Piranga – ARPA;
d) Titular: Real Administração de Imóveis S/A;
e) Titular: Serra do Trovão Centro Cultural e
Ecológico;
f) Titular: Companhia Siderúrgica Nacional – CSN;
Suplente: Maynart Energética LTDA;
g) Titular: Sérgio Romão Pereira EI;
h) Titular: Gerdau Açominas S/A.