PORTARIA IEF Nº 90, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé, para o biênio 2021-2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:


Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé é formado por vinte e quatro conselheiros, sendo doze titulares e doze suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PEPI nº 01/2021, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio do Itambé;

b) Titular: Câmara Municipal de Serro;

Suplente: Câmara Municipal de Serro;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - Polícia Militar Ambiental de Serro;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - Polícia Militar Ambiental de Serro;

d) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6ª Companhia Independente;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6ª Companhia Independente;

e) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

f) Titular: Escola Estadual Alcebíades Nunes;

Suplente: Escola Estadual Alcebíades Nunes;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: ONG Caminhos da Serra;

Suplente: ONG Caminhos da Serra;

b) Titular: Instituto Biotrópicos;

Suplente: Instituto Biotrópicos;

c) Titular: Eco Vila Ayrumã;

Suplente: Andarilho da Luz - Agência de Viagens;

d) Titular: Associação de Escaladores;

Suplente: Mãe D’Água Serviços Socioambientais;

e) Titular: Associação Santo Expedito;

Suplente: Associação Santo Expedito;

f) Titular: Associação Pró-melhoramento Capivari;

Suplente: Associação Pró-melhoramento Capivari;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé será exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016