PORTARIA IEF Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca - PEIB, para o biênio 2022-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:


Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca - PEIB, é formado por 26 (vinte e seis) conselheiros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do edital do IEF/PEIBITIPOCA n.º 01/2021, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ibitipoca;

Suplente: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ibitipoca;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Bias Fortes;

Suplente: Prefeitura Municipal de Bias Fortes;

c) Titular: Câmara Municipal de Lima Duarte;

Suplente: Câmara Municipal de Lima Duarte;

d) Titular: Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

Suplente: Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

e) Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

f) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rural de Lima Duarte;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rural de Lima Duarte;

b) Titular: Muriqui Instituto de Biodiversidade - MIB;

Suplente: Muriqui Instituto de Biodiversidade - MIB;

c) Titular: Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca - Amatur Ibitipoca;

Suplente: Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras do Ibitipoca - Amatur Ibitipoca;

d) Titular: Associação Comunitária Social e Esportiva Santaritense - ASCOMSE;

Suplente: Associação Comunitária Social e Esportiva Santaritense - ASCOMSE;

e) Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

f) Titular: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba Do Sul – CEIVAP;

Suplente: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba Do Sul – CEIVAP;

g) Titular: Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Preto e Paraibuna;

Suplente: Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Preto e Paraibuna.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca - PEIB, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016