PORTARIA IEF Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, para o biênio 2022- 2024.[1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2022)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:


Art. 1º–O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda é formado por vinte e um conselheiros, sendo doze titulares e nove suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MONAE SERRA DA MOEDA Nº.: 01/2021, ficando assim constituído:

I–Poder Público:

a)Titular: Prefeitura Municipal de Moeda

Suplente: Câmara Municipal de Moeda

b) Titular: Prefeitura Municipal de Brumadinho

Suplente: Prefeitura Municipal de Itabirito

c) Titular: Serviço autônomo de Saneamento Básico -SAAE de Itabirito

d) Titular: Conselho do Patrimônio de Moeda

e) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CBH Paraopeba

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

f) Titular: Defesa Civil do Município de Moeda

II –Sociedade Civil:

a) Titular: Associação dos Proprietários de Imóveis Rurais do Santuário Serra da Moeda- APIRSSM

Suplente: Gerdau Açominas S/A

b) Titular: Associação do Residencial Villabella

Suplente: Rogério Joanes dos Santos

c) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA

Suplente: SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A- SPAL

d) Titular: Associação Meio Ambiente de Moeda - AMAMOEDA

Suplente: Instituto Guaicuy

e) Titular: Associação para Proteção do Patrimônio da Serra da Moeda - SERRA VIVA

Suplente: Abrace a Serra da Moeda

f) Titular: A P U Spinel Informação, Ensino, Arte e Cultura Ltda - PLANTAE

Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA

§ 1º –A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda será exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 



[1]  A Retificação Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de 12 de fevereiro de 2022 alterou a ementa desta Portaria IEF que tinha a seguinte redação: 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, para o biênio 2021- 2023.

[2] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[3] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[5] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[6] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016