PORTARIA IEF Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, para o biênio 2022-
2024.[1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2022)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art. 1º–O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da
Moeda é formado por vinte e um conselheiros, sendo doze titulares e nove
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do Edital de Convocação IEF/MONAE SERRA DA MOEDA Nº.: 01/2021, ficando
assim constituído:
a)Titular: Prefeitura Municipal de Moeda
Suplente: Câmara Municipal de Moeda
b) Titular: Prefeitura Municipal de Brumadinho
Suplente: Prefeitura Municipal de Itabirito
c) Titular: Serviço autônomo de Saneamento Básico -SAAE de Itabirito
d) Titular: Conselho do Patrimônio de Moeda
e) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CBH
Paraopeba
Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
f) Titular: Defesa Civil do Município de Moeda
a) Titular: Associação dos Proprietários de Imóveis Rurais do Santuário
Serra da Moeda- APIRSSM
b) Titular: Associação do Residencial Villabella
Suplente: Rogério Joanes dos Santos
c) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -
SINDIEXTRA
Suplente: SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A- SPAL
d) Titular: Associação Meio Ambiente de Moeda - AMAMOEDA
e) Titular: Associação para Proteção do Patrimônio da Serra da Moeda -
SERRA VIVA
Suplente: Abrace a Serra da Moeda
f) Titular: A P U Spinel Informação, Ensino, Arte e Cultura Ltda -
PLANTAE
Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA
§ 1º –A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual
Serra da Moeda será exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins - Diretora-Geral do IEF
[1] A Retificação
Publicada no Diário do Executivo- “Minas Gerais” de 12 de fevereiro de 2022 alterou a ementa
desta Portaria IEF que tinha a seguinte redação:
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, para o biênio 2021-
2023.
[2] DECRETO Nº
47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[3] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[4] Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002
[5] Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013
[6] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016