PORTARIA IEF Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, para o biênio 2022-2024. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/02/2022)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art. 1º–O Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden é formado
por dezesseis conselheiros, sendo oito titulares e oito suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PE NOVA BADEN nº 1/2021, ficando assim constituído:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Lambari – Secretaria Municipal de
Turismo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Lambari – Secretaria Municipal de
Turismo;
b) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari – SAAE;
Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari – SAAE;
c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações;
d) Titular: Câmara de Vereadores de Lambari;
Suplente: Câmara de Vereadores de Lambari;
a) Titular: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL;
Suplente: Faculdade Presidente Antônio Carlos -Lambari/ MG– FAPAC;
b) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde – CBH Verde;
Suplente: Organização da Sociedade Civil Nova Cambuquira – OSC Nova
Cambuquira;
c) Titular: Associação Social Cultural e Artesanal de Lambari – ASCAL;
Suplente: Museu Dr. Américo Werneck – MAW;
d) Titular: Central das Associações de Produtores Orgânicos do Sul de
Minas – OSM;
Suplente: Central das Associações de Produtores Orgânicos do Sul de
Minas – OSM.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova
Baden será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno do
Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer
espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,07 de fevereiro de 2022.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
[1] A Retificação Publicada no Diário do Executivo-
“Minas Gerais” de 17 de março de 2022 alterou a ementa desta
Portaria IEF que tinha a seguinte redação:
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, para o biênio 2021-2023.
[2] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[3] Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000
[4] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
[5] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
[6] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016