PORTARIA Nº 60, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, para o biênio 2022 - 2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, é formado por 40 (quarenta) conselheiros, sendo 20 (vinte) titulares e 20 (vinte) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/MNEPI nº 01/2022, ficando assim constituído:

Poder Público:

1. Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

2. Titular: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMA

Suplente: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMA

3. Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª CIA

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 8ª CIA

4. Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão

5. Titular: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

Suplente: Prefeitura Municipal de Governador Valadares - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

6. Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

7. Titular: Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG

Suplente: Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG

Sociedade Civil:

1. Titular: Sindicato Rural de Governador Valadares

Suplente: Sindicato Rural de Governador Valadares

2. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH DOCE

Suplente: Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE

3. Titular: Andreia Paula Gripp de Oliveira

Suplente: Antônio Martins

4. Titular: Márcio Araújo Lopes

Suplente: Marcelo Marigo

5. Titular: Melissa Meira de Vasconcellos

Suplente: Clement Claude Sabbagh

6. Titular: Cálita Kelly Alves de Almeida

Suplente: Valmir Dias da Silva

7. Titular: Vale Silvestre Ecopark

Suplente: Complexo da Mata Ibituruna

8. Titular: Pousada da Serra Ibituruna

Suplente: Caminho das Nuvens Sítio Eco Cult

9. Titular: Federação das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG

Suplente: Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG

10. Titular: Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE

Suplente: Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE

11. Titular: Faculdade Pitágoras

Suplente: Faculdade Pitágoras

12. Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA

Suplente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA

13. Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - 43ª Subseção

Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil - 43ª Subseção

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016