PORTARIA Nº 60, DE 08 DE AGOSTO DE
2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, para o
biênio 2022 - 2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna,
é formado por 40 (quarenta) conselheiros, sendo 20 (vinte) titulares e 20
(vinte) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital IEF/MNEPI nº 01/2022, ficando assim constituído:
Poder Público:
1. Titular: Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Suplente: Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
2. Titular: Prefeitura
Municipal de Governador Valadares - Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMA
Suplente: Prefeitura
Municipal de Governador Valadares - Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMA
3. Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais - 8ª CIA
Suplente: Polícia
Militar de Minas Gerais - 8ª CIA
4. Titular: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão
Suplente: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6º Batalhão
5. Titular: Prefeitura
Municipal de Governador Valadares - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e
Lazer
Suplente: Prefeitura
Municipal de Governador Valadares - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e
Lazer
6. Titular: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Suplente: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
7. Titular: Instituto
Federal de Minas Gerais - IFMG
Suplente: Instituto
Federal de Minas Gerais - IFMG
Sociedade Civil:
1. Titular: Sindicato
Rural de Governador Valadares
Suplente: Sindicato
Rural de Governador Valadares
2. Titular: Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH DOCE
Suplente: Universidade
Vale do Rio Doce - UNIVALE
3. Titular: Andreia
Paula Gripp de Oliveira
Suplente: Antônio
Martins
4. Titular: Márcio
Araújo Lopes
Suplente: Marcelo Marigo
5. Titular: Melissa
Meira de Vasconcellos
Suplente: Clement Claude Sabbagh
6. Titular: Cálita Kelly Alves de Almeida
Suplente: Valmir Dias
da Silva
7. Titular: Vale
Silvestre Ecopark
Suplente: Complexo da
Mata Ibituruna
8. Titular: Pousada da
Serra Ibituruna
Suplente: Caminho das
Nuvens Sítio Eco Cult
9. Titular: Federação
das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG
Suplente: Federação
das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG
10. Titular: Faculdade
de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
Suplente: Faculdade de
Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
11. Titular: Faculdade
Pitágoras
Suplente: Faculdade
Pitágoras
12. Titular: Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
Suplente: Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
13. Titular: Ordem dos
Advogados do Brasil - 43ª Subseção
Suplente: Ordem dos
Advogados do Brasil - 43ª Subseção
§ 1º – A Presidência
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
(a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08
de agosto de 2022.
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins - Diretora-Geral
do IEF
[1] DECRETO Nº
47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
[3] Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002
[4] Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013
[5] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016