RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 3.235, DE 24 DE MAIO DE 2023.

 

Institui Força-Tarefa para apoio e análise dos estudos de cenário de rupturas e os mapas de mancha de inundação dos Planos de Ação de Emergência.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/05/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso II e no §5º do art. 7º, bem como no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e no art. 7º do Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, [1] [2] [3] [4] [5] [6] RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituída a Força-Tarefa Planos de Ação de Emergência – FT PAEs –, para análise dos estudos de cenário de rupturas e os mapas de mancha de inundação dos PAEs, com intuito de apoiar a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – na análise dos documentos e informações previstos nos incisos III e IV do art. 6º e no inciso I do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181, de 11 de novembro de 2022.

Art. 2º – A coordenação geral da FT PAEs será exercida pela Presidência da Feam, competindo-lhe distribuir os processos para análise dos servidores que integram a FT PAEs e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Parágrafo único – O Gabinete da Feam apoiará a Presidência da Feam na coordenação geral dos trabalhos da FT PAEs.

Art. 3º – A FT PAEs será composta pelos seguintes servidores:

I – Everton de Oliveira Rocha, Masp 1.308.628-5, que coordenará os trabalhos técnicos na Feam, de acordo com as orientações da coordenação geral da FT PAEs;

II – Felipe Fernandes Ladislau, Masp 1.474.995-6, designado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

III – Bruno Henrique Porto de Almeida, Masp 1.295.581-1, designado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF;

IV – Mário Henrique Souza e Moura, Masp 1.250.706-7, designado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

§ 1º – Os servidores a que se referem os incisos II, III, e IV deste artigo exercerão suas atividades em consonância com as metas acordadas em Plano de Trabalho individual, a ser enviado pela coordenação técnica, mensalmente, para a chefia imediata de cada unidade em que estiverem lotados.

§ 2º – A Feam poderá designar outros servidores do seu quadro de pessoal, em exercício em qualquer de suas unidades administrativas, para atuarem na FT PAEs, em regime de dedicação exclusiva ou não.

Art. 4º – A coordenação geral da FT PAEs poderá solicitar às Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – da Semad diligências que se façam necessárias para a instrução regular e para o impulsionamento dos processos.

§ 1º – As Suprams deverão realizar de forma prioritária as diligências previstas no caput, observado o prazo estabelecido no art. 25 da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 3.181, de 11 de novembro de 2022.

§ 2º – Após a transferência de competências a que se refere a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, da Semad para a Feam, o que compete as Suprams nesta resolução passará a competir as Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam.

Art. 5º – A FT PAEs iniciará seus trabalhos na data da publicação desta Resolução Conjunta e deverá concluí-los em até um ano após sua instituição.

Parágrafo único – A coordenação geral da FT PAEs poderá identificar a necessidade de prorrogação dos trabalhos da FT, hipótese em que deverão ser apresentados os fundamentos e o prazo necessário para a conclusão das atividades.

Art. 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 23.291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

[6] DECRETO Nº 48.078, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020