Portaria IEF
n° 74, de 30 de abril de 2010.
Aprova o Plano de Manejo
da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra de propriedade
da Sra. Brasília Mascarenhas, localizada município de Baependi/MG, no Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2010)
O VICE DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições a
ele conferidas pelo art. 10º, do Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e
com respaldo na Lei Delegada n.º 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela
Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 2606, de 05
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,
observado o disposto na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e Portaria IEF
nº 104, de 18 de julho de 2006. [1] [2] [3] [4] [5] [6]
Considerando as disposições
na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação; [7] [8]
Considerando que o Plano
de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra, de
propriedade da Sra. Brasília Mascarenhas, localizada no município Baependi, no
Estado de Minas Gerais, foi elaborado observadas as exigências técnicas
previstas nos atos normativos ambientais;
Considerando, ainda, a
necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para consulta do
público, na sede da mencionada unidade de conservação e no centro de
documentação do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de
Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra, de
propriedade da Sra. Brasília Mascarenhas, localizado no município de Baependi,
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Tornar disponível
para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na
sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na
Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas - GCIAP/IEF/SISEMA.
Art. 3° Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 30 de
abril de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189° da Independência do Brasil.
Geraldo
Fausto da Silva
Vice Diretor Geral
[1] O Decreto nº 44.807, de
12 de maio de 2008
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[2] A Lei Delegada nº 79, de 29 de
janeiro de 2003
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003)
dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas -
IEF e dá outras providências.
[3] A Lei Delegada nº 158, de 25 de
janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de
2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
[4] A Lei nº 2.606, de 05
de janeiro de 1962
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o
Instituto Estadual de Florestas.
[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro
de 1984
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984)
altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o
Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[6] A Lei
nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do
Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas, Florestal e
de Proteção à Biodiversidade no Estado.
[7] A Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000
(Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000) regulamenta o art. 225, §
1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
[8] O Decreto nº 4.340, de
22 de agosto de 2002
(Publicação - Diário Oficial da União – 23/08/2002) regulamenta artigos da Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.