Portaria IEF n° 74, de 30 de abril de 2010.

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra de propriedade da Sra. Brasília Mascarenhas, localizada município de Baependi/MG, no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2010)

O VICE DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições a ele conferidas pelo art. 10º, do Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada n.º 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 2606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, observado o disposto na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e Portaria IEF nº 104, de 18 de julho de 2006. [1] [2] [3] [4] [5] [6]

Considerando as disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; [7] [8]

Considerando que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra, de propriedade da Sra. Brasília Mascarenhas, localizada no município Baependi, no Estado de Minas Gerais, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas nos atos normativos ambientais;

Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para consulta do público, na sede da mencionada unidade de conservação e no centro de documentação do Instituto Estadual de Florestas - IEF;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto Gamarra, de propriedade da Sra. Brasília Mascarenhas, localizado no município de Baependi, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas - GCIAP/IEF/SISEMA.

Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189° da Independência do Brasil.

 

Geraldo Fausto da Silva
 Vice Diretor Geral

 



[1] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[2] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

[3] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[4] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[6] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas, Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.

[7] A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000) regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

[8] O Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 (Publicação - Diário Oficial da União – 23/08/2002) regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.