Deliberação Normativa COPAM n° 81, de 11 de
maio de 2005
Altera prazos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14 de dezembro de 2001.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 13/05/2005)
O Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental – COPAM, no uso de suas atribuições legais e com base
nos incisos I e III, do art. 5º, da Lei 7.772, de 08 de setembro de 1980, no
art. 3º e art. 4º, inciso II, da Lei 12.585, de 17 de julho de 1997 [2], no art. 3º e art. 4º, inciso II do Decreto
43.278, de 22 de abril de 2003,[3] e
Considerando que vários municípios que deveriam formalizar o processo de
Licença de Instalação até dezembro de 2004, conforme previsto no inciso III,
art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001,
enviaram correspondência à FEAM/COPAM, solicitando a prorrogação do prazo
supracitado, em decorrência de fatores diversos que dificultaram a formalização
dos processos;
Considerando que a implementação da política de tratamento de resíduos
sólidos urbanos no Estado de Minas Gerais após a vigência da Deliberação
Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, vem obtendo êxito
significativo, com ampliação considerável do percentual de resíduos sólidos
urbanos devidamente licenciados;
DELIBERA:
Art.1º - Ficam estabelecidos novos prazos para o cumprimento do disposto
nos incisos III e IV, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14
de dezembro de 2001, de acordo com o seguinte cronograma:
I – até outubro de 2005, deve ser formalizado o processo de Licença de
Instalação;
II – até setembro de 2006, deve ser formalizado o processo de Licença de
Operação.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de
2004.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2005.
José Carlos
Carvalho
Secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental
[1] A Deliberação Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2001 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2001) convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras providências.
[2] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2007) revogou a Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 18/07/1997), passando a dispor sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, e dá outras providências.
[3]
O Decreto Estadual
nº 43.278, de 22 de abril de 2003 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2003) foi revogado pelo artigo 43 do Decreto Estadual
nº 44.316, de 7 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas
Gerais” - 08/06/2006). Posteriormente, o Decreto Estadual
nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) revogou este Decreto, passando a dispor
sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental –
COPAM.