Deliberação Normativa COPAM n° 81, de 11 de maio de 2005  

 

Altera prazos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14 de dezembro de 2001.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/05/2005)

 

            O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos I e III, do art. 5º, da Lei 7.772, de 08 de setembro de 1980, no art. 3º e art. 4º, inciso II, da Lei 12.585, de 17 de julho de 1997 [2], no art. 3º e art. 4º, inciso II do Decreto 43.278, de 22 de abril de 2003,[3] e 

 

            Considerando que vários municípios que deveriam formalizar o processo de Licença de Instalação até dezembro de 2004, conforme previsto no inciso III, art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, enviaram correspondência à FEAM/COPAM, solicitando a prorrogação do prazo supracitado, em decorrência de fatores diversos que dificultaram a formalização dos processos;

 

            Considerando que a implementação da política de tratamento de resíduos sólidos urbanos no Estado de Minas Gerais após a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, vem obtendo êxito significativo, com ampliação considerável do percentual de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciados;

 

            DELIBERA:

 

            Art.1º - Ficam estabelecidos novos prazos para o cumprimento do disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14 de dezembro de 2001, de acordo com o seguinte cronograma:

 

            I – até outubro de 2005, deve ser formalizado o processo de Licença de Instalação;

            II – até setembro de 2006, deve ser formalizado o processo de Licença de Operação.

 

            Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2004.

 

            Belo Horizonte, 11 de maio de 2005.

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental



[1] A Deliberação Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2001 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2001) convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras providências.

[2] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2007) revogou a Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 18/07/1997), passando a dispor sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, e dá outras providências.

[3] O Decreto Estadual nº 43.278, de 22 de abril de 2003 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2003) foi revogado pelo artigo 43 do Decreto Estadual nº 44.316, de 7 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 08/06/2006). Posteriormente, o Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) revogou este Decreto, passando a dispor sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.