PORTARIA IGAM Nº 07, DE
JANEIRO DE 2017.
(Revogada –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2017)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei
Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual
13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de
2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28
de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando a Nota Técnica
DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de
Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de
conflito a região a que se refere a DAC n° 005/2006, localizada na bacia
hidrográfica do afluente da margem direita do córrego da Queixada, no município
de Patrocínio – MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas
latitude 18°50’09,1’’ S e longitude 46°49’41,5’’ W, dada a demanda de uso de
recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgávela fio d’água
configurando situação de conflito.
Art.2º
A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 005/2006 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de
2017.
Maria de Fátima Chagas
Dias Coelho
Diretora Geral IGAM