PORTARIA IGAM Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 007/2007, localizada na bacia
hidrográfica do rio Abaeté, nos municípios de São Gotardo, Rio Paranaíba e
Matutina/MG.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2017)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de
1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433,
de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando
que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DVRUN° 007/2006 que define os
procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica
convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 007/2007,
localizada na bacia hidrográfica do rio Abaeté, nos municípios de São Gotardo,
Rio Paranaíba e Matutina/MG, situada a montante do ponto de coordenadas
geográficas latitude 19°10’10’’ S e longitude 46°05’57’’ W, dada a demanda de
uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio
d’água configurando situação de conflito. (Redação dada
pela PORTARIA IGAM Nº 51)[6]
Art.1º Fica
convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 007/2007,
localizada na bacia hidrográfica do rio Abaeté, nos municípios de São Gotardo,
Rio Paranaíba e Matutina/MG, situada a montante do ponto de coordenadas
geográficas latitude 19°10’47,9’’ S e longitude 46°06’12,8’’ W, dada a demanda
de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio
d’água configurando situação de conflito.
Art.2º A
regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 007/2007 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de maio de 2017.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM