PORTARIA IGAM N° 76, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2021
Declara Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação
Ponte do Licínio Jusante e a jusante da estação Honório Bicalho Montante.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo
12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de
2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação
Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos
Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela
Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico
de referência, estação Ponte do Licínio Jusante (código 41650002), que a média
das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou
inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico
de referência, estação Honório Bicalho Montante (41199998), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou
inferiores a 100% da Q7,10, caracterizando Estado de Alerta, conforme disposto
no inciso I do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º
49, de 25 de março de 2015. [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação
Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a
montante das coordenadas geográficas latitude -18,6728 e longitude -44,1939 e a
jusante das coordenadas geográficas latitude -20,0247 e longitude -43,8239,
abrangendo a região entre as estações Ponte do Licínio Jusante e Honório
Bicalho Montante, localizadas no Rio das Velhas (CH SF5).
Art. 2º. A declaração de Situação
Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela
necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º
da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do
Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso
II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a
todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário
outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário
outorgado para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário
outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e
agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado
para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das
coordenadas geográficas latitude -18,6728 e longitude -44,1939 e a jusante das
coordenadas geográficas latitude -20,0247 e longitude -43,8239, abrangendo a
região entre as estações Ponte do Licínio Jusante e Honório Bicalho Montante,
bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 01 de
novembro de 2021.
Art. 5º. No caso de verificação do não
cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão
suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até
o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo
das demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente
suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de
recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões
e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da
porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM
poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os
usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como
para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de
situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos
hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão
restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no
art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica
declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM
[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2020
[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE
JANEIRO DE 2016
[3] Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999
[4] DELIBERAÇÃO NORMATIVA
CERH/MG N.º 49, DE 25 DE MARÇO DE 2015
[5] DELIBERAÇÃO NORMATIVA
CERH/MG Nº 50 DE 09 DE OUTURBO DE 2015