PORTARIA IGAM Nº 12, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

 

 

Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2022.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9ºda Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;  [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2022, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, será efetuado considerando os preços unitários da tabela abaixo.

 

Circunscrições Hidrográficas

Captação superficial (R$/m³)

Captação subterrânea (R$/m³)

Consumo (R$/m³)

Lançamento (R$/kg)

Transposição (R$/m³)

Piranga (DO1) e Suaçuí (DO4)

0,0346

0,0403

-

0,1840

0,0460

Piracicaba (DO2), Santo Antônio (DO3), Caratinga (DO5) e Manhuaçu (DO6)

0,0346

0,0380

-

0,1840

0,0460

Piracicaba e Jaguari (PJ1) e Araguari (PN2)

0,0116

0,0138

0,0230

0,1150

-

Preto e Paraibuna (PS1) e Pomba e Muriaé (PS2)

0,0116

0,0116

0,0230

0,0806

-

Pará (SF2)

0,0207

0,0207

0,0391

0,1369

0,0460

Velhas (SF5)

0,0201

0,0201

0,0403

0,1410

-

IPCA (2021) 10,06%

Art. 2º - Ficam resguardadasas circunscrições hidrográficas das Vertentes do Rio Grande (GD2), do Entorno do Reservatório de Furnas (GD3), do Alto Paranaíba (PN1), dosFluentes Mineiros do Baixo Rio Paranaíba (PN3)e do Paraopeba (SF3), cujoo preço público unitário vigente para o exercício de 2022será aquele disposto em suas respectivas deliberações normativas, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Igam nº 79/2021.

 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Marcelo da Fonseca – Diretor Geral do Igam

 

 

 

 



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[3] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[4] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[5] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001

[6] DECRETO Nº 48.160, DE 24 DE MARÇO DE 2021