RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.144, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui
Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica,
aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços
técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação
no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o
Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” –
27/05/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III
do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art.
10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do
Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n°
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o
Comitê de Acompanhamentono âmbito do Projeto de Otimização da Regularização
Ambiental para acompanhar o desenvolvimento das atividades ordinárias a serem
realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme
contratação realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –
Fiemg – e doada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, ao
Instituto Estadual de Florestas – IEF – e ao Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam.
Art. 2º – O Comitê de
Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I – realizar a análise
preliminar dos produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos
especializados, conforme escopo definido na proposta de execução de serviços
referendado no termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam;
II – solicitar, se for o
caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas
prestadoras de serviços técnicos especializados, em especial sobre a
metodologia, parâmetros e quaisquer ações relacionadas com a formação da base
do conhecimento técnico-especializado;
III – acompanhar as
atividades realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados,
conforme escopo definido na proposta de execução de serviços referendada no
termo de doação celebrado entre Fiemg e Semd, Feam, IEF e Igam;
IV – solicitar
complementações nos produtos apresentados em face da necessidade de atualização
ou adequação quanto a padrões técnicos, processuais e procedimentais adotados
pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema;
V – apresentar informações
ao Comitê Técnico sobre as tratativas realizadas com as prestadoras de serviços
técnicos especializados que possam interferir na qualidade ou prejudicar o
desenvolvimento das atividades;
VI – opinar sobre os
produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializadosa
ser submetida ao Comitê Técnico e ao Comitê Intergestor.
Parágrafo único – As
complementações a que se refere o inciso IV docaputpoderão ser
dispensadas pelo Comitê Técnico, desde que apresentada manifestação
fundamentada.
Art. 3º – O Comitê de
Acompanhamento será composto pelos seguintes representantes:
I – da Semad:
a) Thais de Freitas
Valério, Masp 755.219-3, pela Assessoria de Gestão Regional;
b) Janaína dos Santos
Teófilo, Masp 1.146.873-3, pela Assessoria Estratégica;
c) Raíssa Dias de Freitas,
Masp 1.364.025-5, pela Secretaria Executiva;
d) Eder Pereira Oliveira,
Masp 1.369.496-3, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;
e) Nathália Oliveira Martins, Masp 1.342.848-7,
pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
e)Fernanda Santos Esteves,
Masp 1.399.137-7, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;
f) Marina Matos Oliveira
Isoni, Masp 1.363.828-3, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
g) Nayara Batista Pereira
Rocha, Masp 1.373.510-5, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;
h) Alexandra Figueira
Monteiro, Masp 1.276.330-6, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;
II – da Feam:
a) Lauren Fernandes de
Siqueira, Masp 752.830-0;
III – do IEF:
a) Juliana Costa Chaves,
Masp 1.146.889-9, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
b) Melina Fernanda Leite
Barreto, Masp 1.318.653-1, pela Diretoria de Proteção à Fauna;
c) Vitor Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3,
pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
c) Lucas Brito Ruas, Masp
1.395.614-9, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
d) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp
1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades de Conservação; (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
d) Marcus Vinícius de
Freitas, Masp 1.020.885-8, pela Diretoria de Unidades de Conservação;
IV – do Igam:
a) Vladimir Rabelo Lobato,
Masp 1.174. 211-1.
Parágrafo único – A
coordenação do Comitê de Acompanhamento será exercida pelos servidores
Alexandra Figueira Monteiro e Thaís de Freitas Valério.
V – da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – Sede: (Incluído pela
Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
a)
Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;
VI
– da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa: (Incluído pela
Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
a)
Pedro D’Angelo Ribeiro, Masp 1.437.135-5.
Art. 4º – Fica instituído o
Comitê Técnicono âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambientalpara
a avaliação e aprovação dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços
técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de
macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos
relativos à regularização ambiental e minutas de termos de referência, conforme
termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam.
Art. 5º – O Comitê Técnico
terá as seguintes atribuições:
I – realizar, se for o
caso, consultas, pesquisas e levantamentos técnicos e processuais junto a
outros órgãos, entidades e instituições acerca do tema objeto de análise;
II – solicitar, se for o
caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas
prestadoras de serviços técnicos especializado, em especial sobre metodologia,
parâmetros e quaisquer outras ações relacionadas com a formação da base de
conhecimento técnico-especializado;
III – avaliar o material
produzido pelos prestadores de serviços técnicos especializados opinando pela
sua aprovação ou rejeição;
IV – avaliar de maneira
qualitativa os parâmetros técnicos sugeridos pelos prestadores de serviços
técnicos especializados segundo diretrizes de políticas públicas para a
regularização ambiental;
V – propor, se necessário,
ações complementares e alterações ou criação de normas, termos de referência ou
outros documentos necessários para a otimização da regularização ambiental;
VI – encaminhar ao Comitê
Intergestor a avaliação a que se refere o inciso III docaputpara
aprovação ou rejeição.
Art. 6º – O Comitê Técnico
será composto pelos seguintes representantes:
I – da Semad:
a) Valéria Cristina
Rezende, Masp 1.021.014-4, pela Secretaria Executiva;
b) Vitor Reis Salum
Tavares, Masp 1.401.816-2, pela Assessoria de Gestão Regional;
c) Liana Notari Pasqualini,
Masp 1.312.408-6, pela Assessoria de Gestão Regional;
d) Anelisa Mota Sales
Barbosa, Masp 1.376.709-0, pelo Núcleo de Normas e Procedimentos;
e) Fernando Baliani da
Silva, Masp 1.374.348-9, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;
f) Elisângela Aparecida
Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8, pela Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental;
g) Tiago Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
g) Nathália Oliveira
Martins, Masp 752.907-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e
Finanças;
h) Cecília Siman Gomes,
Masp 1.505.302-8, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;
II – da Feam:
a) David Hollanda Vianna,
Masp 947.843-9;
b) Luciano Junqueira de
Melo, Masp 1.138.385-8;
III – do IEF:
a) Leonardo Vieira de
Faria, Masp 1.066.496-9, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas;
b) Cezar Augusto Fonseca e
Cruz, Masp 1.147.680-1, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas;
c) Denyse Terezinha
Fernandes França, Masp 1.115.308-7, pela Diretoria de Proteção à Fauna;
d) Flávio Augusto Aquino,
Masp 1.339.995-1, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
e) Cesar Teixeira Donato de
Araújo, Masp 1.366.923-9, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e
Geotecnologia;
f) Carlos José Andrade
Silveira, Masp 1.146.880-8, pela Diretoria de Unidades de Conservação;
IV – do Igam:
a) Jeane Sabrina Maia, Masp
1.164.614-8;
b) Jeane Dantas de
Carvalho, Masp 1.197.092-8.
§ 1º – A coordenação do
Comitê Técnico será exercida pelos servidores Valéria Cristina Rezende e Vítor
Reis Salum Tavares.
§ 2º – A Secretaria
Executiva da Semad e a Assessoria de Gestão Regional prestarão apoio técnico ao
Comitê Técnico para o desempenho de suas funções.
§ 3º – O Comitê Técnico
poderá solicitar o apoio de especialistas e representantes de outras unidades
administrativas do Sisema para a elaboração das medidas previstas no art. 5º
desta resolução.
Art. 7º – Fica instituído o
Comitê Intergestor para a aprovação ou rejeição, após a avaliação técnica pelo
Comitê Técnico, dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços
técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de
macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos
relativos a regularização ambiental e minuta de termos de referência para
estudos incidentes nos processos de regularização ambiental, documentos
referenciados em termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da
Regularização Ambiental celebrado entre a Fiemg e a Semad, a Feam, o IEF e
oIgam.
Art. 8º – O Comitê
Integestor será composto pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam, do IEF e
do Igam.
Art. 9º – O Comitê de
Acompanhamento, o Comitê Técnico e o Comitê Intergestor serão dissolvidos em
noventa dias após aprovação ou rejeição pelo Comitê Intergestor do último
produto apresentado pelos prestadores de serviços técnicos especializados.
Art. 10 – A participação no
Comitê de Acompanhamento, no Comitê Técnico e no Comitê Intergestor será considerada
prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 11 – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio
de 2022.
Marília
Carvalho de Melo- Secretária
de Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016