RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.144, DE 16 DE MAIO DE 2022.

 

 

Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 27/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVEM:

       

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Acompanhamentono âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental para acompanhar o desenvolvimento das atividades ordinárias a serem realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme contratação realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg – e doada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – O Comitê de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

I – realizar a análise preliminar dos produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme escopo definido na proposta de execução de serviços referendado no termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam;

II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, em especial sobre a metodologia, parâmetros e quaisquer ações relacionadas com a formação da base do conhecimento técnico-especializado;

III – acompanhar as atividades realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme escopo definido na proposta de execução de serviços referendada no termo de doação celebrado entre Fiemg e Semd, Feam, IEF e Igam;

IV – solicitar complementações nos produtos apresentados em face da necessidade de atualização ou adequação quanto a padrões técnicos, processuais e procedimentais adotados pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

V – apresentar informações ao Comitê Técnico sobre as tratativas realizadas com as prestadoras de serviços técnicos especializados que possam interferir na qualidade ou prejudicar o desenvolvimento das atividades;

VI – opinar sobre os produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializadosa ser submetida ao Comitê Técnico e ao Comitê Intergestor.

Parágrafo único – As complementações a que se refere o inciso IV docaputpoderão ser dispensadas pelo Comitê Técnico, desde que apresentada manifestação fundamentada.

Art. 3º – O Comitê de Acompanhamento será composto pelos seguintes representantes:

I – da Semad:

a) Thais de Freitas Valério, Masp 755.219-3, pela Assessoria de Gestão Regional;

b) Janaína dos Santos Teófilo, Masp 1.146.873-3, pela Assessoria Estratégica;

c) Raíssa Dias de Freitas, Masp 1.364.025-5, pela Secretaria Executiva;

d) Eder Pereira Oliveira, Masp 1.369.496-3, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;

e) Nathália Oliveira Martins, Masp 1.342.848-7, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

e)Fernanda Santos Esteves, Masp 1.399.137-7, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

f) Marina Matos Oliveira Isoni, Masp 1.363.828-3, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

g) Nayara Batista Pereira Rocha, Masp 1.373.510-5, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;

h) Alexandra Figueira Monteiro, Masp 1.276.330-6, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;

II – da Feam:

a) Lauren Fernandes de Siqueira, Masp 752.830-0;

III – do IEF:

a) Juliana Costa Chaves, Masp 1.146.889-9, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

b) Melina Fernanda Leite Barreto, Masp 1.318.653-1, pela Diretoria de Proteção à Fauna;

c) Vitor Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

c) Lucas Brito Ruas, Masp 1.395.614-9, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

d) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp 1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades de Conservação; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

d) Marcus Vinícius de Freitas, Masp 1.020.885-8, pela Diretoria de Unidades de Conservação;

IV – do Igam:

a) Vladimir Rabelo Lobato, Masp 1.174. 211-1.

Parágrafo único – A coordenação do Comitê de Acompanhamento será exercida pelos servidores Alexandra Figueira Monteiro e Thaís de Freitas Valério.

V – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: (Incluído pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

a) Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;

VI – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa: (Incluído pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

a) Pedro D’Angelo Ribeiro, Masp 1.437.135-5.

Art. 4º – Fica instituído o Comitê Técnicono âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambientalpara a avaliação e aprovação dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos relativos à regularização ambiental e minutas de termos de referência, conforme termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam.

Art. 5º – O Comitê Técnico terá as seguintes atribuições:

I – realizar, se for o caso, consultas, pesquisas e levantamentos técnicos e processuais junto a outros órgãos, entidades e instituições acerca do tema objeto de análise;

II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializado, em especial sobre metodologia, parâmetros e quaisquer outras ações relacionadas com a formação da base de conhecimento técnico-especializado;

III – avaliar o material produzido pelos prestadores de serviços técnicos especializados opinando pela sua aprovação ou rejeição;

IV – avaliar de maneira qualitativa os parâmetros técnicos sugeridos pelos prestadores de serviços técnicos especializados segundo diretrizes de políticas públicas para a regularização ambiental;

V – propor, se necessário, ações complementares e alterações ou criação de normas, termos de referência ou outros documentos necessários para a otimização da regularização ambiental;

VI – encaminhar ao Comitê Intergestor a avaliação a que se refere o inciso III docaputpara aprovação ou rejeição.

Art. 6º – O Comitê Técnico será composto pelos seguintes representantes:

I – da Semad:

a) Valéria Cristina Rezende, Masp 1.021.014-4, pela Secretaria Executiva;

b) Vitor Reis Salum Tavares, Masp 1.401.816-2, pela Assessoria de Gestão Regional;

c) Liana Notari Pasqualini, Masp 1.312.408-6, pela Assessoria de Gestão Regional;

d) Anelisa Mota Sales Barbosa, Masp 1.376.709-0, pelo Núcleo de Normas e Procedimentos;

e) Fernando Baliani da Silva, Masp 1.374.348-9, pela Subsecretaria de Regularização Ambiental;

f) Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

g) Tiago Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAM nº 3.240, de 7 de junho de 2023)

g) Nathália Oliveira Martins, Masp 752.907-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

h) Cecília Siman Gomes, Masp 1.505.302-8, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;

II – da Feam:

a) David Hollanda Vianna, Masp 947.843-9;

b) Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8;

III – do IEF:

a) Leonardo Vieira de Faria, Masp 1.066.496-9, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

b) Cezar Augusto Fonseca e Cruz, Masp 1.147.680-1, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

c) Denyse Terezinha Fernandes França, Masp 1.115.308-7, pela Diretoria de Proteção à Fauna;

d) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

e) Cesar Teixeira Donato de Araújo, Masp 1.366.923-9, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

f) Carlos José Andrade Silveira, Masp 1.146.880-8, pela Diretoria de Unidades de Conservação;

IV – do Igam:

a) Jeane Sabrina Maia, Masp 1.164.614-8;

b) Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8.

§ 1º – A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelos servidores Valéria Cristina Rezende e Vítor Reis Salum Tavares.

§ 2º – A Secretaria Executiva da Semad e a Assessoria de Gestão Regional prestarão apoio técnico ao Comitê Técnico para o desempenho de suas funções.

§ 3º – O Comitê Técnico poderá solicitar o apoio de especialistas e representantes de outras unidades administrativas do Sisema para a elaboração das medidas previstas no art. 5º desta resolução.

Art. 7º – Fica instituído o Comitê Intergestor para a aprovação ou rejeição, após a avaliação técnica pelo Comitê Técnico, dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos relativos a regularização ambiental e minuta de termos de referência para estudos incidentes nos processos de regularização ambiental, documentos referenciados em termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental celebrado entre a Fiemg e a Semad, a Feam, o IEF e oIgam.

Art. 8º – O Comitê Integestor será composto pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 9º – O Comitê de Acompanhamento, o Comitê Técnico e o Comitê Intergestor serão dissolvidos em noventa dias após aprovação ou rejeição pelo Comitê Intergestor do último produto apresentado pelos prestadores de serviços técnicos especializados.

Art. 10 – A participação no Comitê de Acompanhamento, no Comitê Técnico e no Comitê Intergestor será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo- Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016