DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.786, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1]

 

DELIBERA:

 

 Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022.

§1º – A presidência da CMI será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.

§ 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CMI:

I – Titular: Yuri Rafael de Oliveira Trovão;

II – 1º Suplente: Fernando Baliani da Silva; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.844, de 21 de setembro de 2023)

II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares;

III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:

I – Poder Público:

a)      Secretaria de Estado de Governo – Segov:

1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.827, de 19 de julho de 2023)

1 – Titular: Hélio César Rodrigues de Resende;

2 – 1º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho;

3 – 2º Suplente: Camila Favaro;  (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.827, de 19 de julho de 2023)

3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;

b)      Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:

1 – Titular: Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva;

2 – 1º Suplente: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de agosto de 2023)

2 – 1º Suplente: Diego Otávio Portilho Jardim;

3 – 2º Suplente: Nathalia Farah Laranjo;

c)      Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:

1 – Titular: Joana Moraes Rebelo Horta;

2 – 1º Suplente: Fabiana de Andrade Silva;  (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.827, de 19 de julho de 2023)

2 – 1º Suplente: Henrique Oliveira Carvalho;

3 – 2º Suplente: Mariana de Oliveira Pimentel;

d)      Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig:

1 – Escola Superior Dom Helder Câmara – Dom Helder:

2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro;

3 – 2º Suplente: Andréa Vaz de Melo França;

e)      Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa:

1 – Titular: Silvana Mônica Vaz;

2 – 1º Suplente: Alessandro de Oliveira Palhares;

3 – 2º Suplente: Nelson Cunha Guimarães;

f)       Agência Nacional de Mineração – ANM:

1 – Titular: Cícero Antônio Miranda Barbosa;

2 – 1º Suplente: Stefano Antônio Lanza;

3 – 2º Suplente: Rubens Gilberto da Silva;

II – Sociedade Civil:

a)      Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – Ciemg;

1 – Titular: Fausto Varela Cançado;

2 – 1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti;

3 – 2º Suplente: Mariana de Paula e Souza Renan;

b)      Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais – Sindiextra:

1 – Titular: Francisco de Assis Lafetá Couto; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.804, de 2 de junho de 2023)

1 – Titular: a indicar;

2 – 1º Suplente: Denise Bernardes Couto; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.804, de 2 de junho de 2023)

2 – 1º Suplente: a indicar;

3 – 2º Suplente: Cristiano Monteiro Parreiras;  (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.804, de 2 de junho de 2023)

3 – 2º Suplente: a indicar;

c)      2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:

1 – Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta:

1.1 – Titular: Fernando Benicio de Oliveira Paula;

1.2 – 1º Suplente: Junio Magela Alexandre;

1.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza;

2 – Instituto Heleno Maia da Biodiversidade – IHMBio:

2.1 – Titular: Heleno Maia Santos Marques do Nascimento;

2.2 – 1º Suplente: Mariane de Oliveira Braga Santos;

2.3 – 2º Suplente: Aline Alvarenga da Silva Maia Marques;

d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:

1 – Escola Superior Dom Helder Câmara – Dom Helder: (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de agosto de 2023)

1 – Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG:

1.1 – José Antônio de Sousa Neto; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de agosto de 2023)

1.1 – Titular: Letícia de Oliveira Lourenço Gallo;

1.2 – Clara Sacramento Alvarenga; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de agosto de 2023)

1.2 – 1º Suplente: Mariana Barbosa Saliba Moreira;

1.3 – Lucas Fonseca Marinho; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de agosto de 2023)

1.3 – 2º Suplente: Paula Peixoto de Souza;

e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente:

1 – Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – Assemg:

1.1 – Titular: João Augusto Hilário de Souza;

1.2 – 1º Suplente: Geraldo Majella Guimarães;

1.3 – 2º Suplente: Antônio Claret Antunes Campos;

Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.553, de 6 de abril de 2020.

Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º.

Art. 5º – A contagem do prazo para o mandato 2023-2025, das unidades colegiadas do Copam, se inicia com a posse dos membros do Plenário do Copam.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 



[1] DECRETO Nº 46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016