PORTARIA IEF N° 42, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2023)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEFno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º– Para efeitos desta Portaria entende-se:

I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho;

II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do conselho;

III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar sua pertinência;

IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria IEF n°. 85 de 25 de agosto de 2015.

Belo Horizonte, 12 de junho de2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016