PORTARIA IEF N° 42, DE
12 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo
do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2023)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEFno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
Art. 1º– Aprovar o Regimento Interno do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º– Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entidade, órgão ou instituição que
representa determinado segmento no conselho;
II - Representante: pessoa indicada por órgão ou
instituição que represente um segmento do conselho;
III - Urgência: situações em que não se pode
esperar por uma reunião do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário
avaliará os pedidos de urgência para verificar sua pertinência;
IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação
ou referendo do Plenário.
Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Portaria IEF n°. 85 de 25 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 12 de junho de2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000
[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016