Portaria nº 233,
de 27 de novembro de 2009.
Altera o artigo 3º
da Portaria 218, de 09 de novembro de 2009, que institui o Selo de Origem
Florestal - SOF para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação
- SOFEX e dá outras providências. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/11/2009)
O
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, do Decreto Estadual nº
44.807, de 12 de maio de 2008, com respaldo na, Lei Delegada nº 79, de 29 de
janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007,
Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei 8.666, de 21 de
setembro de 1984, com base na Lei nº 14.309 de 19 de junho de 2002
regulamentada pelo Decreto Estadual 44.844 de 25 de junho de 2008; [2] [3]
[4]
[5]
[6]
[7] [8]
Considerando,
a assinatura do contrato 2101010101609 de 16 de outubro de 2009 entre o IEF e a
American Bank Note S/A - com objetivo de desenvolver ações conjuntas para
implantação de um modelo próprio de controle e responsabilidade pela origem
florestal do carvão para uso doméstico, denominado sistema do "Selo de Origem
Florestal", cujo objetivo final é o controle ambiental integrado em todo o
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art.
1º - Alterar o artigo 3º da Portaria nº 218, de 09 de novembro de 2009, que
institui o Selo de Origem Florestal - SOF para carvão de uso doméstico e o Selo
de Origem Florestal para Exportação - SOFEX e dá outras providências.
Art.
2º - O artigo 3º da Portaria nº 218, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"
Art. 3º Para obtenção do selo será exigido os seguintes documentos:
Prova
de registro junto ao IEF na categoria de: Fábrica/Industria de Empacotamento de
Carvão Vegetal e Exportador; Nota Fiscal de origem, GCA-E; Anexo II devidamente
preenchido; Declaração Contendo as informações de volumetria para cada tipo de
embalagem; "Laudo vistoria técnica comprovando a volumetria e essência do
carvão para a liberação do selo pelo técnico do IEF"; a critério do
supervisor Regional do IEF, acompanhado de documento ambiental correspondente.
Para o carvão proveniente de outra unidade de Federação e comercializado no
Estado de Minas, deve ser apresentado Nota Fiscal de origem do produto e
Documento de Origem Florestal - DOF ou outro documento autorizativo oficial do
estado de origem".
Art.
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 27 de novembro de 2009; 219º da Inconfidência Mineira e 187º da
Independência do Brasil.
Shelley de Souza Carneiro
Diretor Geral
[1] A Portaria IEF
nº. 218, de 09 de novembro de 2009
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2009) institui o Selo de Origem Florestal -
SOF para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação -
SOFEX e dá outras providências.
[2] O Decreto Estadual
nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
[3] A Lei Delegada nº
79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica
do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.
[4] A Lei Delegada nº
158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" -26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[5] A Lei Estadual nº
2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/01/1962) cria o Instituto Estadual de Florestas.
[6] A Lei Estadual nº
8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de
5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[7] A Lei Estadual nº
14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas
Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à
Biodiversidade no Estado.
[8] O Decreto
Estadual nº 44.844, de 25 de junho de
2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” -
26/06/2008) estabelece
normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica
e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos
hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação
das penalidades.