Portaria nº 233, de 27 de novembro de 2009.

 

Altera o artigo 3º da Portaria 218, de 09 de novembro de 2009, que institui o Selo de Origem Florestal - SOF para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação - SOFEX e dá outras providências. [1]

 

            (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/11/2009)

 

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, do Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2008, com respaldo na, Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei 8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei nº 14.309 de 19 de junho de 2002 regulamentada pelo Decreto Estadual 44.844 de 25 de junho de 2008; [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

            Considerando, a assinatura do contrato 2101010101609 de 16 de outubro de 2009 entre o IEF e a American Bank Note S/A - com objetivo de desenvolver ações conjuntas para implantação de um modelo próprio de controle e responsabilidade pela origem florestal do carvão para uso doméstico, denominado sistema do "Selo de Origem Florestal", cujo objetivo final é o controle ambiental integrado em todo o Estado de Minas Gerais.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Portaria nº 218, de 09 de novembro de 2009, que institui o Selo de Origem Florestal - SOF para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação - SOFEX e dá outras providências.

 

            Art. 2º - O artigo 3º da Portaria nº 218, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

            " Art. 3º Para obtenção do selo será exigido os seguintes documentos:

            Prova de registro junto ao IEF na categoria de: Fábrica/Industria de Empacotamento de Carvão Vegetal e Exportador; Nota Fiscal de origem, GCA-E; Anexo II devidamente preenchido; Declaração Contendo as informações de volumetria para cada tipo de embalagem; "Laudo vistoria técnica comprovando a volumetria e essência do carvão para a liberação do selo pelo técnico do IEF"; a critério do supervisor Regional do IEF, acompanhado de documento ambiental correspondente. Para o carvão proveniente de outra unidade de Federação e comercializado no Estado de Minas, deve ser apresentado Nota Fiscal de origem do produto e Documento de Origem Florestal - DOF ou outro documento autorizativo oficial do estado de origem".

 

            Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2009; 219º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

 

Shelley de Souza Carneiro

Diretor Geral

 



[1] A Portaria IEF nº. 218, de 09 de novembro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2009) institui o Selo de Origem Florestal - SOF para carvão de uso doméstico e o Selo de Origem Florestal para Exportação - SOFEX e dá outras providências.

[2] O Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[3] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

[4] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29  de janeiro de 2003, que dispõe sobre  a estrutura orgânica básica do  Instituto Estadual de Florestas -  IEF.

[5] A Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) cria o Instituto Estadual de Florestas.

[6] A Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[7] A Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.

[8] O Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 26/06/2008) estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.