Portaria IEF n° 192, de 03 de setembro de 2010.
Dispõe sobre proibição da queima controlada no Estado de Minas Gerais. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/09/2010)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2010)
O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei nº 8.666 de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de
agosto de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº
79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de
janeiro de 2007, e Decreto Estadual nº 44.372, de 09 de agosto de 2006, e tendo
em vista as disposições na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]
Considerando que, no ano corrente, os índices
pluviométricos registrados no Triângulo Mineiro foram muito inferiores às
médias registradas nos últimos anos;
Considerando que o INMET-Instituto Nacional de
Meteorologia é órgão oficial, que realiza em todo o país medições das condições
meteorológicas e que disponibiliza esses dados ao público em seu website;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender,
no Estado de Minas Gerais, as autorizações para a prática de queima controlada,
emitidas por aquele órgão, toda vez que a umidade relativa do ar for inferior a
20%, (vinte por cento), considerada a média diária, de acordo com os dados
apurados pelo INMET- Instituto Nacional de Meteorologia;
§1º- A retomada da
queima controlada suspensa na forma do caput, ocorrerá automaticamente tão logo
a umidade relativa do ar, atinja valores iguais ou maiores que 20% (vinte por
cento), considerada a média diária, de acordo com os dados apurados pelo INMET-
Instituto Nacional de Meteorologia, voltando a ter plena validade as
autorizações de queima controlada emitidas pelo órgão ambiental competente-
IEF.
Art. 2º - Fica
proibida a queima controlada na área de jurisdição do escritório regional do
IEF do Triângulo Mineiro, nos horários de 10h às 18h, no período de 1° de junho
a 30 de setembro;
Art. 3º - O período
de proibição da queima controlada estipulada no artigo anterior, poderá ser
ampliada ou reduzida pelo órgão ambiental competente - Instituto Estadual de
Florestas, de acordo com as condições climáticas apuradas pelo INMET -Instituto
Nacional de Meteorologia.
Art. 4º - As condutas
e atividades praticadas em desacordo às disposições contidas nesta Portaria,
sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 5º - Revogam-se
todas as disposições contidas na Circular nº 1515/IEF/SISEMA/2010.
Belo Horizonte, aos
03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência
do Brasil.
Shelley de Souza Carneiro
Diretor Geral
[1] Retifica a portaria 192, publicado no jornal Minas Gerais pag. 29
do dia 04/09/2010.
Onde se lê:
"... Jurisdição do Escritório Regional do
IEF do Triângulo Mineiro..."
Leia-se,
"... Estado
de Minas Gerais..."
Justifica-se: A
proibição da queima abrangerá todo Estado de Minas Gerais, não apenas a
jurisdição do Escritório Regional do Triângulo Mineiro.
Belo Horizonte,
14 de setembro de 2010.
Shelley de Souza Carneiro
Diretor Geral
[2] A Lei
nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto
Estadual de Florestas.
[3] A Lei
nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei
nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas
- IEF.
[4] A Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 05/08/1992) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual
de Florestas - IEF, estabelece níveis de vencimento e dá outras providências.
[5] A Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
18/07/1997) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de
Florestas - IEF - e dá outras providências.
[6] A Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo – “"Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura
orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras
providências.
[7] A Lei
Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de
2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
[8] O Decreto nº 44.372 de 09 de agosto de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 10/08/2006) (REVOGADA) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[9] A Lei
nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do
Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e
de Proteção à Biodiversidade no Estado.