Portaria IEF n° 192, de 03 de setembro de 2010.

 

Dispõe sobre proibição da queima controlada no Estado de Minas Gerais. [1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/09/2010)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2010)

 

O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666 de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, e Decreto Estadual nº 44.372, de 09 de agosto de 2006, e tendo em vista as disposições na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]

 

Considerando que, no ano corrente, os índices pluviométricos registrados no Triângulo Mineiro foram muito inferiores às médias registradas nos últimos anos;

 

Considerando que o INMET-Instituto Nacional de Meteorologia é órgão oficial, que realiza em todo o país medições das condições meteorológicas e que disponibiliza esses dados ao público em seu website;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, no Estado de Minas Gerais, as autorizações para a prática de queima controlada, emitidas por aquele órgão, toda vez que a umidade relativa do ar for inferior a 20%, (vinte por cento), considerada a média diária, de acordo com os dados apurados pelo INMET- Instituto Nacional de Meteorologia;

 

§1º- A retomada da queima controlada suspensa na forma do caput, ocorrerá automaticamente tão logo a umidade relativa do ar, atinja valores iguais ou maiores que 20% (vinte por cento), considerada a média diária, de acordo com os dados apurados pelo INMET- Instituto Nacional de Meteorologia, voltando a ter plena validade as autorizações de queima controlada emitidas pelo órgão ambiental competente- IEF.

 

Art. 2º - Fica proibida a queima controlada na área de jurisdição do escritório regional do IEF do Triângulo Mineiro, nos horários de 10h às 18h, no período de 1° de junho a 30 de setembro;

 

Art. 3º - O período de proibição da queima controlada estipulada no artigo anterior, poderá ser ampliada ou reduzida pelo órgão ambiental competente - Instituto Estadual de Florestas, de acordo com as condições climáticas apuradas pelo INMET -Instituto Nacional de Meteorologia.

 

Art. 4º - As condutas e atividades praticadas em desacordo às disposições contidas nesta Portaria, sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 5º - Revogam-se todas as disposições contidas na Circular nº 1515/IEF/SISEMA/2010.

 

Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

 

Shelley de Souza Carneiro
 Diretor Geral

 


 

 



[1] Retifica a portaria 192, publicado no jornal Minas Gerais pag. 29 do dia 04/09/2010.

Onde se lê:

 "... Jurisdição do Escritório Regional do IEF do Triângulo Mineiro..."

Leia-se,

"... Estado de Minas Gerais..."

Justifica-se: A proibição da queima abrangerá todo Estado de Minas Gerais, não apenas a jurisdição do Escritório Regional do Triângulo Mineiro.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2010.

Shelley de Souza Carneiro
 Diretor Geral

[2] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

[3] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[4] A Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/08/1992) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, estabelece níveis de vencimento e dá outras providências.

[5] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.

[6] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo – “"Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

[7] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas -  IEF.

[8] O Decreto nº 44.372 de 09 de agosto de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 10/08/2006) (REVOGADA) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[9] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.