RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM
nº 2.466 de 13 de fevereiro de 2017.
Institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2017)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/06/2022)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM; o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I
do art. 9º do Decreto nº 46.636/2014, o inciso I do art. 10 do Decreto nº
45.825/2011 e o inciso I do Decreto nº 45.834/2011, com fulcro na Lei nº
21.972/2016, no Decreto nº 47.042/2016, no Decreto nº 47.065/2016, e
Considerando que o Decreto nº 6.666/2008 institui, no âmbito do Poder Executivo
Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), com o objetivo de
promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento,
disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal,
estadual, distrital e municipal; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]
Considerando
que o Decreto nº 45.394/2010 [8]institui, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, a Infraestrutura Estadual de Dados
Espaciais (IEDE), com o objetivo de promover a utilização dos padrões e normas homologados
pela Comissão Nacional de Cartografia na produção dos
dados geoespaciais pelos órgãos e entes públicos estaduais;
Considerando
que o Decreto nº 47.042/2016 atribui à Superintendência de Gestão Ambiental da
SEMAD a competência de promover mecanismos para o intercâmbio de informações
ambientais geoespaciais, com vistas à consolidação e manutenção da
Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema; Considerando que o
compartilhamento e a disseminação dos dados geo- espaciais e seus metadados são
deveres de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; [9]
Considerando
a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o
direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, bem como
o Decreto Estadual nº 45.969/2012, que regulamenta o acesso à informação no
âmbito do Poder Executivo; [10] [11]
Considerando
a necessidade de adequar a gestão da informação espacial do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) às premissas básicas acima
instituídas;
RESOLVEM:
Art.
1º – Fica instituída a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-SISEMA), com o objetivo de promover
adequada organização dos processos de geração, armazenamento, acesso,
compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais oriundos
das atividades, programas e projetos ambientais e de recursos hídricos
desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e seus órgãos e entidades vinculados.
Art.
2º A administração da IDE-SISEMA será de competência do Comitê Gestor composto
por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I
- Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/SEMAD;
II
- Diretoria de Gestão Territorial Ambiental - DGTA/SEMAD;
III
- Gabinete da FEAM, por meio de membro integrante do Grupo de Trabalho
“Inteligência Geográfica e Geoprocessamento”, conforme Portaria FEAM nº
546/2015;
IV
- Gerência de Monitoramento da Cobertura Florestal e
da Biodiver- sidade - GEMOG/IEF;
V
- Gerência de Gestão da Informação em Recursos Hídricos - GEIRH/ IGAM.
Art. 2º – A administração da IDE-SISEMA
será de competência de Comitê Gestor composto por representantes, titulares e
suplentes, da Semad e de seus órgãos vinculados.
§ 1º – Os representantes titulares
deverão estar lotados nas seguintes unidades:
I – Superintendência de Tecnologia da
Informação – STI/Semad;
II – Diretoria de Gestão Territorial
Ambiental – DGTA/ Semad;
III – Gabinete da Feam;
IV – Gerência de Monitoramento
Territorial e Geoinformação – GEMOG/IEF;
V – Gerência do Sistema Estadual da
Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.
§ 2° – O representante suplente poderá
estar lotado em unidade administrativa distinta do titular, desde que lotado no
mesmo órgão[12]. (Redação
dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de
2018)
Art.
3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções
em Tecnologia da Informação (TI) e Geotecnologias de interesse à manutenção e
aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:
a)
Definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e
documentação dos dados geoespaciais do SISEMA, assegurando a sua
homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as
categorias de informação e a modelagem conceitual da IDESisema;
b)
Gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade,
consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas
estabelecidas;
c)
Disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação
(metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de
cada instituição nas categorias de informação da IDE-SISEMA, garantindo
manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte
produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do
dado;
d)
Gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os
procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos
padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil
MGB);
e)
Sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário
dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e
negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e
metodologias estabelecidas.
Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA
tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de interesse à
manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:
I – definir e gerir as normas
e padrões para produção, armazenamento e documentação dos
dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade,
interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de
Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;
II – gerir de forma
compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a
qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os
dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário
de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas Categorias
de Informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos
pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a
natureza do dado;
IV – gerir o catálogo
de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os procedimentos, normas,
padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil
de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);
V – sistematizar e
consolidar informações ambientais a partir de inventário dos
dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e
negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e
metodologias estabelecidas. (Redação
dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de
2018)
Art. 4º – Serão considerados dados geoespaciais oficiais do
SISEMA somente aqueles homologados e que estejam em conformidade com os padrões
e normas definidos pelo Comitê Gestor.
Art.
5° Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da SEMAD, conforme o art.
64 do Decreto nº 47.042/2016, o papel de coordenação do Comitê Gestor da
IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de
reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e
conclusão dos trabalhos compartilhados.
Art. 5° – Caberá à Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental da Semad, conforme art. 64 do Decreto nº 47.042, de 6 de
setembro de 2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-SISEMA,
competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como
os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos
trabalhos compartilhados. (Redação
dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de
2018)
Art.
6º – Os membros do Comitê desempenharão suas funções e atribuições sem
remuneração adicional.
Art.
7º – O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de
suas atribuições e objetivos.
Art.
8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvi- mento Sustentável;
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
[7] Decreto nº 47.065/2016
[8] Decreto nº 45.394/2010
[10] Lei Federal nº 12.527/2011
[11] Decreto Estadual nº 45.969/2012
[12] Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de 2018