RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.466 de 13 de fevereiro de 2017.

 

Institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2017)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2022)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM; o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636/2014, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825/2011 e o inciso I do Decreto nº 45.834/2011, com fulcro na Lei nº 21.972/2016, no Decreto nº 47.042/2016, no Decreto nº 47.065/2016, e Considerando que o Decreto nº 6.666/2008 institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), com o objetivo de promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]

            Considerando que o Decreto nº 45.394/2010 [8]institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais (IEDE), com o objetivo de promover a utilização dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos e entes públicos estaduais;

            Considerando que o Decreto nº 47.042/2016 atribui à Superintendência de Gestão Ambiental da SEMAD a competência de promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais geoespaciais, com vistas à consolidação e manutenção da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema; Considerando que o compartilhamento e a disseminação dos dados geo- espaciais e seus metadados são deveres de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; [9]

            Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, bem como o Decreto Estadual nº 45.969/2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo; [10] [11]

            Considerando a necessidade de adequar a gestão da informação espacial do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) às premissas básicas acima instituídas;

 

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º – Fica instituída a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-SISEMA), com o objetivo de promover adequada organização dos processos de geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais oriundos das atividades, programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos e entidades vinculados.

            Art. 2º A administração da IDE-SISEMA será de competência do Comitê Gestor composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:

            I - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/SEMAD;

            II - Diretoria de Gestão Territorial Ambiental - DGTA/SEMAD;

            III - Gabinete da FEAM, por meio de membro integrante do Grupo de Trabalho “Inteligência Geográfica e Geoprocessamento”, conforme Portaria FEAM nº 546/2015;

            IV - Gerência de Monitoramento da Cobertura Florestal e da Biodiver- sidade - GEMOG/IEF;

            V - Gerência de Gestão da Informação em Recursos Hídricos - GEIRH/ IGAM.

Art. 2º – A administração da IDE-SISEMA será de competência de Comitê Gestor composto por representantes, titulares e suplentes, da Semad e de seus órgãos vinculados.

§ 1º – Os representantes titulares deverão estar lotados nas seguintes unidades:

I – Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/Semad;

II – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental – DGTA/ Semad;

III – Gabinete da Feam;

IV – Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação – GEMOG/IEF;

V – Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.

§ 2° – O representante suplente poderá estar lotado em unidade administrativa distinta do titular, desde que lotado no mesmo órgão[12]. (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de 2018)

            Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Tecnologia da Informação (TI) e Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:

            a) Definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do SISEMA, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as categorias de informação e a modelagem conceitual da IDESisema;

            b) Gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;

            c) Disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas categorias de informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do dado;

            d) Gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB); 

            e) Sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas.

Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:

I – definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;

II – gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;

III – disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas Categorias de Informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do dado;

IV – gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);

V – sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas. (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de 2018)

            Art. 4º – Serão considerados dados geoespaciais oficiais do SISEMA somente aqueles homologados e que estejam em conformidade com os padrões e normas definidos pelo Comitê Gestor.

            Art. 5° Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da SEMAD, conforme o art. 64 do Decreto nº 47.042/2016, o papel de coordenação do Comitê Gestor da IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos compartilhados.

Art. 5° – Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da Semad, conforme art. 64 do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos compartilhados. (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de 2018)

            Art. 6º – Os membros do Comitê desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração adicional.

            Art. 7º – O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições e objetivos.

            Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Decreto nº 45.825/2011

[2] Constituição Estadual

[3] Decreto nº 47.042/2016

[4] Lei nº 21.972/2016

[5] Decreto nº 45.834/2011

[6] Decreto nº 46.636/2014

[7] Decreto nº 47.065/2016

[8] Decreto nº 45.394/2010

 

[10] Lei Federal nº 12.527/2011

[11] Decreto Estadual nº 45.969/2012

[12] Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 02 de maio de 2018