PORTARIA IGAM N° 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica
Superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação Fazenda
Cajueiro e a sua bacia de contribuição.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas
atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de
2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e com base no disposto na Lei Estadual n º 13.199, de 29 de janeiro de
1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG Nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando
que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência,
estação Fazenda Cajueiro (código 54770000), que a média das vazões diárias de 7
(sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da
Q7,10, caracterizando Estado de restrição, conforme disposto no inciso II do
artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015.[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das
coordenadas geográficas latitude 16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W,
abrangendo a região à montante da estação Fazenda Cajueiro, localizada no rio
São Francisco, e a sua bacia de contribuição, na bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha.
Parágrafo
único. Fica excetuada a barragem de rejeito Rancho Casca da Nacional de Grafite
Ltda., localizada nas coordenadas Lat. 15° 55’ 06” S e Long 41°02’ 19” W e sua
bacia de contribuição, da área declarada em situação crítica de escassez
hídrica superficial definida no caput. (Redação dada
pela PORTARIA IGAM Nº 71)[6]
Art. 2º A declaração de Situação Crítica de
Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela
necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º
da Deliberação Normativa CERH/MG n º 49/2015.
Art. 3º Em razão do estabelecimento do Estado
de restrição de uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do
artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as
captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado
para as captações de água para a finalidade de consumo humano, desse dentação
animal ou abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado
para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado
para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e
agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as
demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das
coordenadas geográficas latitude 16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W,
abrangendo a região à montante da estação Fazenda Cajueiro e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até
o dia 10
de março de 2020 (A PORTARIA
IGAM Nº 01 prorroga o prazo para o dia 10 de março de 2020)[7]
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das
coordenadas geográficas latitude 16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W,
abrangendo a região à montante da estação Fazenda Cajueiro e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até
o dia 15 de janeiro de 2020. (Redação dada
pela PORTARIA IGAM Nº 71)[8]
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez
Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das
coordenadas geográficas latitude 16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W,
abrangendo a região à montante da estação Fazenda Cajueiro e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até
o dia 30 de novembro de 2019.
Art. 5º. No caso de verificação do não
cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão
suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até
o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo
das demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Ficam temporariamente suspensas as
emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos,
bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes
captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica
declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão
ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos
considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para
aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de
situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º Os direitos de uso de recursos
hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos
à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da
revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica
declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico do IGAM http://www igam mg gov br/.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam