PORTARIA IGAM N° 23 DE 13 DE MAIO DE 2020
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2020, localizada na bacia
hidrográfica do córrego Olaria, no município de Perdizes - MG.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 26/05/2020)
(Revogada
pela Portaria Igam nº 46, de 29 de setembro de 2023)
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de
2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime
de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo
assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006
que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito –
DAC;
Considerando o Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019,
que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos
hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria Igam n° 48,
de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a
regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de
Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que
caracteriza a subbacia hidrográfica do
córrego Olaria em situação de conflito pelo uso da água, constantes do
processo SEI nº 2240.01.0000589/2020-25.[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2020, a
bacia hidrográfica do córrego Olaria, situada a montante do ponto de
coordenadas geográficas de latitude 19°19’20.11”S e longitude
46°51’16.9”W, no município de Perdizes, em razão da demanda pelo uso de
recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a
fio d’água.
Art. 2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de
abrangência da DAC n° 001/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de
outorga.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral Igam
[1] Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020
[2] Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997
[3] Lei
Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999
[4] Lei
Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016
[5] Lei
Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000
[6] Decreto
Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019
[7] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019