PORTARIA IGAM N° 23 DE 13 DE MAIO DE 2020

 

Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2020, localizada na bacia hidrográfica do córrego Olaria, no município de Perdizes - MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 26/05/2020)

 

(Revogada pela Portaria Igam nº 46, de 29 de setembro de 2023)

 

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Considerando o Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a subbacia hidrográfica do córrego Olaria em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0000589/2020-25.[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2020, a bacia hidrográfica do córrego Olaria, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°19’20.11”S e longitude 46°51’16.9”W, no município de Perdizes, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 001/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral Igam



[1] Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000

[6] Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019

[7] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019