Portaria IEF nº 32 de 09 de maio de  2014.

 

Dispõe sobre a implantação do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, para o biênio 2014/2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2014)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, Decreto Estadual nº 45.397, de 14 de junho de 2010; Decreto Estadual 45.472, de 21 de setembro de 2010, com base no Decreto Estadual nº 36.071 de 27 de setembro de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.890, de 04 de janeiro de 2012. [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Implantar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, para o biênio 2014/2016.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça será composto por titulares e suplentes, indicados por órgãos públicos, bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do referido Conselho, ficando assim constituído, em conformidade com o Decreto Estadual nº 36.071 de 27 de setembro de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.890, de 04 de janeiro de 2012.

I – representantes de órgãos públicos, sendo:

a) Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será o Gerente do Parque, na condição de titular e Presidente do Conselho;

a) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, representado Junio Augusto dos Santos Silva.

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, representado por Marina Mota Batista.

b) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA- MG, representada por Paulo Emilio Guimarães Filho.

Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Luiz Roberto Bendia

c) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMMA Belo Horizonte, representada por Saulo Henrique Ataide da Silva.

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho - SMMA Brumadinho, representada por Marcos Luiz de Aguiar

d) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirité – SMMA Ibirité, representada por André Gustavo Diniz Matos.

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima - SMMA Nova Lima, representada por Luciane Marques Augusto

e) Titular: Fundação Helena Antipoff - FHA, representada por Luciene Millo Campos.

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada por Maria Rita Scotti Muzzi

f) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Nova Lima – SME Nova Lima, representada por Vânia Grigório

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho – SME Brumadinho – Jane Alves Fernandes

g) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Ibirité - SME Ibirité, representada por Leonardo Duarte de Faria

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SME Belo Horizonte, representada por Elizabeth Alvarenga Martins de Castro.

h) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, representada por 1º Ten. BM Cleber Ribeiro de Carvalho.

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG, representada por 2º Ten. PM Luiz Carlos de Siqueira.

i) Titular: Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, representada por Célio Moreira.

Suplente: Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, representada por Ivair Nogueira.

j) Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Pedro Eustaquio de Oliveira.

Suplente: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Gilvando Ellen de Oliveira.

k) Titular: Prefeitura Municipal de Mario Campos, representada por Elizângela Campos da Silva.

Suplente: Prefeitura Municipal de Mario campos, representada por Cláudio Cardoso de Almeida.

II– representantes da sociedade civil, sendo:

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas, representado por Simone Alvarenga Borja Bottrel

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CBH Paraopeba, representado por Breno de Castro Alves Carone

b) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, representado por Henrique Paprocki

Suplente: Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção

c) Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos

Suplente: Brigada 1, representado por André Almeida Rocha

d) Titular: Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Encosta da Serra – ASTURIES - (VAGO)

Suplente: Instituto Kairós, representado por Flávio Nazaré de Lima

e) Titular: Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Gustavo Henrique Whykrota Tostes.

Suplente: Condomínio Retiro das Pedras, representado por Saulo Ribeiro de Oliveira.

f) Titular: Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP – Casa Branca/Brumadinho, representado por Norberto Giovannini Ribeiro.

Suplente: Cesaf Ibirité, representado por Pedro Cardoso de Oliveira.

g) Titular: Vale S.A., representado por Mauro Lobo de Rezende.

Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Melissander Moisés Saliba Santos[9]

Titular: V & M Mineração agora representada por Fernanda Narciso Maximiano Barcellos 

Suplente: Mineração Santa Paulina Ltda. agora representada por Eduardo Melo. 

h) Titular: V & M Mineração, representado por Alexander Xavier Filho.

Suplente: Precon Industrial, representado por Rondinelli Campos.

i) Titular: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB, representado por Mário de Lacerda Werneck Neto.

Suplente: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB, representado por Sergio Eustáquio da Cruz.

j) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra, representado por Fabio Henrique Vieira Figueiredo.

Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindiextra, representado por Walter Soares de Oliveira.

k) Titular: Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcelos Novais.

Suplente: Organização Ponto Terra, representado por Homero Brasil Filho.

l) Titular: Fundação Biodiversitas, representado por Thiago Bernardo Pinheiro Pinto.

Suplente: Fundação Biodiversitas, representado por Cássio Soares Martins.

§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.

§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho, seu Suplente será o representante do Instituto Estadual de Florestas do Conselho Consultivo que o substituirá assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos.

§ 4º Os membros do conselho não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.

 

Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.
Diretor Geral.



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

 

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

 

[3] Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

 

[4] Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

 

[5] Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

 

[6] Decreto Estadual nº 45.397, de 14 de junho de 2010.

 

[7] Decreto Estadual nº 36.071 de 27 de setembro de 1994.

 

[8] Decreto Estadual nº 45.890, de 04 de janeiro de 2012.

[9] Alterada pela Portaria IEF nº 83, de 26 de agosto de 2014.