DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.006, de 16 de dezembro de 2016.

Estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada Zona da Mata - URC/ZM do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/04/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 6º, inciso II e 19, todos do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º - A unidade regional Colegiada Zona da Mata - URC/ZM é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018.

§ 1º A presidência da URC/ZM será exercida pelo Subsecretário de Gestão regional da SEMAD, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em seus impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos - SISEMA por ele indicado.

§ 2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da URC/ZM, conforme estabelecido no § 3º do artigo 20 do Decreto nº 46.953, de 2016:

I - Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[2]

I - Titular: Diogo Soares de Melo Franco

II – 1º Suplente: Alberto Félix Iasbik (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.409, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019)[3]

II - 1º Suplente: Eduardo Silva Ataíde[4]

II – 1º Suplente: Gesiane Lima e Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.338). [5]

II - 1º Suplente: Thiago Higino Lopes da Silva

III - 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme artigo 21, caput do Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 492, de 24 de maio de 2013.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho de Política Ambiental.

 

ANEXO ÚNICO

 

Composição nominal da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata - URC/ZM a que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 904, de 20 de junho de 2016. [6]

I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;

Titular: Raphaela Pinheiro de Souza

1º Suplente: Rogério Jacinto

2º Suplente: Marcelo Caio Libânio Teixeira

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[7]

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

Titular: Vinícius Barros Rezende

Titular: Ionivaldo Almeida de Paula (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.310) [8]

Titular: Guilherme Augusto Duarte de Faria [9]

1º Suplente: Igor Messias da Silva (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.310) [10]

1º Suplente: Daniel Reis de Oliveira  [11]

2º Suplente: Carlos Augusto Antunes Malta (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[12]

2º Suplente: Daniel Reis Oliveira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.310) [13]

2º Suplente: Ionivlado Almeida de Paula  [14]

c) Secretaria de Estado de Fazenda (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[15]

c) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;

Titular: Paulo Penteado Pinheiro (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[16]

Titular: Miguel Victor Tavares Lopes

1º Suplente: Luís Eduardo de Miranda Lopes (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[17]

1º Suplente: Leandro Borges da Cruz (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.211). [18]

1º Suplente: Claúdio Pereira

2º Suplente: Marise Angélica Moreira Elerati (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[19]

2º Suplente: Cláudio Pacheco Pereira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.211). [20]

2º Suplente: André Almeida

d) Secretaria de Estado de Educação - SEE;

Titular: Eduardo Stanziola Júnior

1º Suplente: Áurea Luiza Dutra da Silva

2º Suplente: Mário Sérgio Alves da Cunha

e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

Titular: Wieland Siberschneider

Titular: José Ramon Costa Amoroso Lima (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [21]

1º Suplente: Marcos Augusto Pereira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [22]

2º Suplente: Gláucia Cardoso Martins (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [23]

f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521)[24]

f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;

Titular: João Antônio F. de Oliveira

1º Suplente: Alberto Queiroz Soares (redação dada pela Deliberação Copam 1.445)[25]

1º Suplente: Renzo de Paiva Vieira Marques

2º Suplente: Fernando Arthur Moreira Dias (redação dada pela Deliberação Copam 1.445)[26]

2º Suplente: José Eduardo Duarte

g) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

Titular: Bruno Guerra de Oliveira

1º Suplente: Alex Fernandes Santiago (redação dada pela Deliberação Copam 1.445)[27]

1º Suplente: Thais Lamin Leal Thomaz (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.310) [28]

1º Suplente: Bruno Fernando Torres Lana

2º Suplente: Leonardo Castro Maia (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025) [29]

h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

Titular: 1º Ten. PM Júlio César Cortez (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [30]

Titular: Ten. Cel . PM Paulo Henrique da Silva

1º Suplente: Sgt. PM Anderson de Almeida Pereira (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [31]

1º Suplente: 2º Ten. PM Júlio César Cortez

2º Suplente: 1º Ten. PM Francisco Carlos Fernandes Tavares (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [32]

2º Suplente: 3º Sgt. PM Anderson de Almeida Pereira

i) Prefeitura do Município-sede da URC/ZM;[33]

Titular: Edvaldo Baião Albino (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [34]

1º Suplente: Aldeir Augusto Ferraz (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [35]

2º Suplente: Lucas Valente Pires (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [36]

 

 

i)       Prefeitura do Município-sede da URC/ZM;

 

Titular: Edson Teixeira Filho

1º Suplente: Vicente de Paulo Pinto

2º Suplente: Antônio Gonçalves do Amaral

 

j) Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH - constituído e em operação, situado majoritariamente na área de abrangência da URC/ZM, oriundo de segmento do Poder Público.

1 - Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH - dos Afluentes Mineiros dos rios Pomba e Muriaé - PS2;

Titular: Juliana Maria Guarino Lopes Aquino

1º Suplente: Leonardo James Magalhães

2º Suplente: Genilson Tadeu

II - Sociedade civil:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

Titular: Michel Henrique Pires

1º Suplente: Áureo Calçado Barbosa

2º Suplente: Henrique Damasio Soares (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.273) [37]

2º Suplente: Denise Bernardes Couto

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;

Titular: José Januário Carneiro Neto

1º Suplente: Vicente de Paulo Pinto[38]

1º Suplente: José Venâncio da Rocha Moreira

2º Suplente: Oliveiro Rodrigues de Almeida

c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg;

Titular: Wandeley Antônio Chilese

1º Suplente: Lorena de Freitas Severino

2º Suplente: Sebastiana Aparecida Rosa Zanon

d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas;

Titular: Miguel Arcanjo de Paula Batista

1º Suplente: Williene Batalha Rosignoli

2º Suplente: Carlos Alberto Ferreira[39]

2º Suplente: Túlio César de Lucca Pereira

e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município situado na circunscrição territorial da URC/ZM oriundo de segmento da sociedade civil;

1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Juiz de Fora/MG;

Titular: Valquíria Machado

1º Suplente: Leonardo Alejandro Gomide Alcántara

2º Suplente: Erickson Aragão

f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da resolução SEMAD nº 1 .573, de 26 de abril de 2012, há pelo menos um ano;  [40]

1 – Associação Amigos de Iracambi;

Titular: Robin John Graham Le Breton

Titular: Robin Le Breton (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [41]

1º Suplente: Jorge Henrique Lopes

1º Suplente: Virgilio Furtado Dornelas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [42]

Suplente: Rosemary Jane Le Breton

2º Suplente: Jorge Henrique Lopes Rezende (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025). [43]

2 - Instituto Ambiental Sol do Campo;

Titular: Egídio Freitas Morais Júnior

1º Suplente: Carlos Alberto rocha

2º Suplente: Ângela Maria da Silva Burato

g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, preferencialmente situada na circunscrição territorial da URC/ZM;

1 - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

Titular: Cézar Henrique Barra Rocha

1º Suplente: Frederico Augusto D’ávila Riani

2º Suplente: Roberto Marques Neto

h) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de profissionais liberais ligada à proteção do meio ambiente;

1 - Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG;

Titular: Sônia Maria Jacob Rodrigues

1º Suplente: Luiz Henrique Seghetto

2º Suplente: Isaías Simeão

i) 1 (um) representante de entidade de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente;

1 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;

Titular: Glauber Araújo de Freitas (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [44]

Titular: Tatiana Ricota de Oliveira Marques

1º Suplente: Wagner Akihito Higashiyama (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [45]

1º Suplente: Gustavo Sbrissia

2º Suplente: Tatiana Ricota de Oliveira Marques (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.264) [46]

2º Suplente: Glauber Freitas



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[3] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.409, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

[4] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.042 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

[5] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.338, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

[6] Deliberação COPAM nº 904, de 20 de junho de 2016.

[7] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[8] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.310, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

[9] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[10] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.310, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

[11] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[12] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[13] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.310, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

[14] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[15] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[16] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[17] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[18] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.211, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

[19] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[20] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.211, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

[21] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[22] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[23] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[24] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

[25] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.445, DE 11 DE JUNHO DE 2019

[26] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.445, DE 11 DE JUNHO DE 2019

[27] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.445, DE 11 DE JUNHO DE 2019

[28] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.310, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

[29] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[30] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

[31] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

[32] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

[33] Deliberação COPAM nº 1.062 de 24 de fevereiro de 2017

[34] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[35] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[36] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[37] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.273 DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[38] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.031 DE 25 DE JANEIRO DE 20107, deu nova redação a este dispositivo.

[39] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.069, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

[40] SEMAD nº 1 .573, de 26 de abril de 2012

[41] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[42] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[43] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.025, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[44] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

[45] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

[46] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.264 DE 06 DE MARÇO DE 2018.