Portaria IEF nº 98,
de 11 de junho de 2010.
Dispõe sobre a autorização para
recebimento e homologação de laudos técnico-ambientais e plantas georreferenciadas, elaborados por profissionais habilitados
não servidores do IEF, para regularização da Reserva Legal, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
12/06/2010)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de
julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada
pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto
Estadual nº 44.807 de 12 de maio de
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar as unidades
administrativas do IEF, a receber laudos técnico-ambientais elaborados por profissional(is) habilitado(s), não servidor(es) do IEF, e
plantas georreferenciadas e memoriais descritivos
para fins de regularização de Reserva Legal de imóveis rurais, nos termos da
lei.
rt. 2º - Entende-se,
para efeitos desta Portaria como profissional habilitado, os engenheiros
florestais, agrônomos e agrícolas, biólogos, geógrafos, agrimensores e outros
que comprovem, em grade curricular de graduação, ter habilitação técnica e
legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais e competências
reconhecidas em agrimensura que contemplem a identificação do ambiente natural,
seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas.[13]
Art. 3º - As unidades regionais do IEF
realizarão a capacitação e o cadastro dos profissionais habilitados para fins
de regularização de Reserva Legal, desde que estes profissionais se enquadrem
em uma das categorias abaixo:
I - Peritos do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais conforme Resolução PGJMG 31/2008;
II - Servidores dos órgãos da
Administração Pública Direta ou Indireta, condicionados à celebração de Termo
de Cooperação Técnica específico entre os referidos órgãos e o IEF, para os
fins desta Portaria.
III - Profissionais não servidores do
IEF.
§ 1º - A capacitação de que trata o caput visará à qualificação técnica dos
profissionais habilitados para fins de regularização de Reserva Legal e será
comprovado através de certificado emitido pelo IEF.
§ 2º - O cadastro de que trata o caput será feito na categoria “17.01 -
Consultoria Ambiental – Regularização de Reserva Legal”, com a apresentação do
certificado de capacitação de que trata o § 1º e dos comprovantes de
habilitação técnica e legal de que tratam o Art. 2º.
Art. 4º - O Laudo técnico-ambiental
constante do Anexo II desta Portaria instruirá processo administrativo de
regularização de Reserva Legal, devendo ser protocolado na unidade
administrativa do IEF da área de localização do imóvel rural juntamente com a
seguinte documentação:
I – Requerimento modelo padrão IEF,
disponível nos balcões ou sítios eletrônicos dos órgãos do SISEMA;
II – Arquivo digital e três cópias impressas
da planta georreferenciada do imóvel rural contendo a
localização georreferenciada da Reserva Legal,
conforme especificações constantes no Anexo III;
III – Arquivo digital e cópia impressa
do memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal, conforme especificações
constantes no Anexo III;
IV - Anotações de Responsabilidade
Técnica – ARTs – referente à elaboração do laudo
técnico-ambiental e à elaboração das plantas georreferenciadas
e memoriais descritivos, nos códigos referentes aos serviços prestados.
V– Documento que comprove a
propriedade ou posse do imóvel;
VI – Documento que identifique o
proprietário ou posseiro;
Parágrafo único: Entende-se como
planta georreferenciada, planta ou mapa que esteja
referenciada em um Sistema de Coordenadas Geográficas.
Art. 5º - A localização da Reserva
Legal deve observar rigorosamente os preceitos técnicos e legais previstos nos
Artigos 14, 15, 15-A, 16, 17 e 17A da Lei Estadual 14.309/2002, respeitadas as
peculiaridades locais e o uso econômico da propriedade e em especial:
§ 1º - A Reserva Legal será demarcada
preferencialmente em terreno contínuo e com cobertura vegetal nativa.
§ 2º - Se houver mais de uma opção de
localização, deve-se dar preferência às áreas próximas a outras áreas
protegidas (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente, outras
Reservas Legais, etc.).
Art. 6º Compete aos
analistas e técnicos ambientais do IEF analisar e homologar o processo, sem a
obrigatoriedade de vistoria prévia “in
loco”, desde que o laudo técnico-ambiental tenha sido elaborado por
profissional habilitado, capacitado e cadastrado no código 17.01 pelo IEF.
§ 1º - No caso de laudos
técnico-ambientais elaborados por profissionais habilitados e não capacitados e
não cadastrados no código 17.01 pelo IEF, a homologação somente se dará após
vistoria prévia “in loco”.
Art. 7º - Após a homologação do
processo compete aos analistas e técnicos ambientais do IEF a emissão do Termo
de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e de Preservação de Reserva Legal,
conforme modelo do Anexo I, assinando este conjuntamente com o interessado.
§ 1º - O Termo conterá a identificação
do profissional responsável pela locação e caracterização ambiental da RL e sua
respectiva ART, além de cláusula isentando a autoridade florestal do IEF de
quaisquer responsabilidades sobre possíveis inadequações na localização da RL.
Art. 8º - O IEF entregará ao
interessado três vias do Termo para averbação no Cartório Imobiliário ou,
quando posse, registro em Cartório de Títulos e Documentos.
§1º
O interessado terá o prazo de 60 dias para comprovar junto ao IEF a devida
averbação ou registro, sob pena de encaminhamento do Termo ao Ministério
Público.
Art. 9º - O IEF realizará, a qualquer
tempo, a fiscalização no imóvel rural para avaliação da locação da Reserva
Legal e o monitoramento seu estado de conservação.
§ 1º - Se for constatado que a locação
da Reserva Legal feriu os preceitos técnico-ambientais ou legais, a assessoria
jurídica do IEF denunciará o responsável técnico pelo laudo técnico ambiental
ao Ministério Público e ao Conselho de Classe e promoverá o seu descadastramento no código 17.01 junto ao IEF.
§ 2º - No caso da constatação referida
no § 1º, o proprietário ou posseiro será notificado para promover a retificação
da Reserva Legal, no prazo de 60 dias, sob pena de comunicação ao Ministério
Público.
Art. 10 - Devem ser sempre precedidas
de vistoria “in loco” e aprovação
prévias pelo IEF a regularização de Reserva Legal através dos mecanismos:
I - compensação por outra área
equivalente localizada em imóvel receptor nos termos dos incisos III e IV e dos
parágrafos 1º a 7º do artigo 17 da Lei 14.309/02.
II - exoneração da obrigação de
Reserva Legal conforme a Deliberação Normativa COPAM 132/2009.
III- relocação de Reserva Legal nos
termos dos parágrafos 6º e 7º do artigo 18 do Decreto Estadual 43.710/2004.
IV – servidão florestal nos termos do
Art. 28 da Lei Estadual 14.309/2002.
Art. 11 - Fica isenta a cobrança de
emolumentos e taxas referentes a processos de regularização de Reserva Legal,
no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, quando não houver
a vistoria prévia “in loco”.
Art. 12 - Fica incluído o inciso XI à
Portaria IEF nº 077 de 9 de junho de 2006:
“XI – Emolumentos para Curso de
Capacitação de Profissionais Não Servidores do IEF para fins cadastro para fins
de regularização de Reserva Legal - 250 UFEMG”
Art. 13 - Ficam incluídos no Anexo I
da Portaria IEF nº 08, de 08 de janeiro de 2010 os códigos:
“17.00 – Consultoria
Ambiental” e “17.01 – Consultoria Ambiental - Regularização de Reserva Legal”,
esta última com o mesmo valor da categoria “01.05 - Consultoria Florestal” e
condicionada à apresentação prévia dos comprovantes de capacitação e
habilitação conforme Artigos 2º e 3º”
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor
no dia de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a
Portarias nº 042, de 12 de março de 2008.
Belo
Horizonte, aos 11 de Junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da
Independência do Brasil.
Shelley de Souza Carneiro
Diretor Geral
|
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL |
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Número
do processo |
Unidade
do SISEMA responsável pelo processo |
Data da formalização |
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|
|
|
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Aos __________dias do mês de ____________________________de________________, o Sr. _____________________________________________________________________________ portador do CPF nº ________________, residente à _____________________________________________________, cidade de ________________________________________________, ( ) proprietário ( ) posseiro do imóvel denominado ___________________________________________________________________, com área total de ___________ha, localizado no município de________________________________/MG, coordenada plana (UTM) (X)_______________________(Y)____________________, Datum_______, Fuso_________, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de ____________________________ sob número _________________________, fls _______, livro _____________ ou, no caso de posse, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de _______________________ sob nº ______________, fls______ do livro_______, declara perante o Instituto Estadual de Florestas, que também este Termo assina, tendo o que determina a Lei Federal 4.771/65 em seus artigos 16 e 44 e na seção III da Lei Estadual 14.309/02 e seus regulamentos, que a floresta ou outra forma de vegetação existente no ( ) imóvel matriz , acima identificado , no ( ) imóvel receptor, abaixo identificado, com área de _____________ha, não inferior a 20% da área total do imóvel matriz, localizada nas coordenadas abaixo indicadas, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF. O atual proprietário/posseiro compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame, sempre bom, firme e valioso. |
|||||||
MEMORIAL DESCRITIVO DA(s) RESERVA (s) LEGAL |
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|
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CARACTERIZAÇÃO DA RESERVA
LEGAL |
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Fragmento (u) |
Área (ha) |
Nome Imóvel |
Município |
Fisionomia vegetal |
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Total |
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Assim sendo, o proprietário/posseiro firma o presente Termo em quatro vias de igual forma e teor, na presença do Instituto Estadual de Florestas e testemunhas, abaixo assinados, com força de título executivo e extra judicial líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 585 do Código Civil. |
|||||||
Proprietário/Posseiro: _______________________________________________CNPF _________________ Representante do IEF: ______________________________________________Matricula_______________ Testemunha: ______________________________________________________CNPF_________________ Testemunha: ______________________________________________________CNPF_________________ |
|||||||
Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na localização e caracterização da Reserva Legal elaborada pelo IEF, através do analista ambiental: Nome:______________________________________________________ MASP:_________ ____________ |
|||||||
Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na localização e caracterização da Reserva Legal elaborados por profissional(is) não servidor do IEF: Nome da Instituição:_______________________________________________________________________ Nome do técnico:_________________________________________________________________________ Profissão:_______________________________________________________________________________ Nº da(s) ART(s):__________________________________________________________________________ Constatado que a localização da Reserva Legal não atende aos preceitos técnicos, ambientais ou legais seu(s) responsável(is) técnico(s) não servidor do IEF serão responsabilizados nos termos da lei. |
|||||||
Compromete-se o proprietário/posuidor a efetuar a averbação do presente termo acompanhado da planta toprográfica delimitando a área preservada junto ao Cartório de Registro de Imóveis no caso de propriedade e no cartório de títulos e documentos no caso de posse. Assinatura do analista ou técnico ambiental do IEF:_____________________________________________ Assinatura do Proprietário/Posseiro do Imóvel ___________________________________________________ |
|||||||
ANEXO I
ANEXO II
LAUDO TECNICO-AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE
RESERVA LEGAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL |
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1.1 Nome: |
1.2 CPF/CNPJ: |
|||||||||||||||||||
1.3 Endereço: |
1.4 Bairro: |
|||||||||||||||||||
1.5 Município: |
1.6 UF: |
1.7 CEP: |
||||||||||||||||||
1.8 Telefone(s): |
1.9 E-mail: |
|||||||||||||||||||
2. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL |
||||||||||||||||||||
2.1 Denominação: |
2.2 Área total (ha): |
|||||||||||||||||||
2.3 Município/Distrito: |
2.4 INCRA(CCIR): |
|||||||||||||||||||
2.5 Nº Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: |
Livro: |
Folha: |
Comarca: |
|||||||||||||||||
2.6 Nº Registro da Posse no Cartório de Títulos: |
Livro: |
Folha: |
Comarca: |
|||||||||||||||||
2.7 Bacia hidrográfica: |
||||||||||||||||||||
3. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL |
||||||||||||||||||||
3.1 O imóvel está ( ) não está ( ) inserido em área prioritária para conservação, segundo o ZEE-MG (especificar no item 8 ) |
||||||||||||||||||||
3.2 O imóvel se localiza ( ) não se
localiza ( ) no interior de
Unidade de Conservação (especificar no item 8) |
||||||||||||||||||||
3.3 O imóvel se localiza ( ) não se localiza ( ) em zona de amortecimento ou área de entorno de Unidade de Conservação de proteção integral (especificar no item 8 ). |
||||||||||||||||||||
3.4 Bioma(s) em que se localiza o imóvel |
Qtde |
un |
||||||||||||||||||
Caatinga |
|
ha |
||||||||||||||||||
Cerrado |
|
ha |
||||||||||||||||||
Mata Atlântica |
|
ha |
||||||||||||||||||
Transição (especificar) ......................................................................................................................... |
|
ha |
||||||||||||||||||
Total |
|
ha |
||||||||||||||||||
3.5 Uso do solo do imóvel |
Qtde |
un |
||||||||||||||||||
Área com cobertura vegetal nativa |
|
ha |
||||||||||||||||||
Área com uso alternativo |
|
ha |
||||||||||||||||||
3.6 Áreas de preservação permanente – APP |
Qtde |
un |
||||||||||||||||||
Áreas preservação permanente – APP |
|
ha |
||||||||||||||||||
4. DA REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL |
Qtde |
un |
||||||||||||||||||
4.1 Locação no próprio imóvel |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.2 Recomposição através do plantio em parcela única |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.3 Recomposição através do plantio em parcelas anuais |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.4 Recomposição através da implantação e manejo de sistema agroflorestal |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.5 Recomposição através de isolamento total da área e condução da regeneração |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.6 Aquisição e incorporação à propriedade rural de gleba contígua |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.7 Compensação da área de reserva legal por outra área equivalente, no mesmo ecossistema e na mesma microbacia (vá ao item 6.2 ou 6.3) |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.8 Aquisição de gleba não contígua, no mesmo ecossistema e na mesma bacia hidrográfica (vá ao item 6.2 ou 6.3) |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.9 Aquisição de cota de Certificado de Recomposição de Reserva Legal - CRRL |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.10 Relocação |
|
ha |
||||||||||||||||||
4.11 Total |
|
ha |
||||||||||||||||||
5. CARACTERIZAÇÃO DA RESERVA
LEGAL |
||||||||||||||||||||
5.1 Reserva
Legal no imóvel matriz |
||||||||||||||||||||
Fragmento |
Área (ha) |
Fisionomia |
||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
Total |
|
NA |
||||||||||||||||||
5.2 Reserva Legal em imóvel receptor (Preencher apenas no caso
de compensação – item 5.7 ou 5.8) |
||||||||||||||||||||
Denominação do Imóvel receptor: |
||||||||||||||||||||
Município: |
INCRA (CCIR): |
|||||||||||||||||||
Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:_____________________________ Liv______Fl_____ |
Comarca: |
|||||||||||||||||||
Bacia hidrográfica: |
Microbacia ou Sub-bacia: |
|||||||||||||||||||
Bioma: |
||||||||||||||||||||
Coordenada plana (UTM) |
Fitofisionomia |
Área (ha) |
||||||||||||||||||
X(6) |
Y(7) |
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||
NºAverbação na matric. do imóvel receptor:____________________________Liv______Fl_____ |
Comarca:___________________ |
|||||||||||||||||||
5.3 Compensação Social da Reserva Legal (CRSL) (Preencher
apenas no caso de compensação em UC – item 5.7 ou 5.8) |
||||||||||||||||||||
Área adquirida no interior de UC.........................................ha |
Percentual da área total do imóvel matriz......................................% |
|||||||||||||||||||
Nome da Unidade de Conservação: |
||||||||||||||||||||
Município: |
||||||||||||||||||||
Bacia hidrográfica: |
Microbacia ou sub-bacia: |
|||||||||||||||||||
Bioma: |
||||||||||||||||||||
Coordenada plana (UTM) |
Fitosionomia |
Área (ha) |
||||||||||||||||||
X(6) |
Y(7) |
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||
6. MEMORIAL
DESCRITIVO GEORREFERENCIADO DO(S) PERÍMETRO(S) DA(S) ÁREA(S) DE RESERVA LEGAL
CONFORME ANEXO III (relacionar com o item 6) |
||||||||||||||||||||
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||||||||||||||||||||
7.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁREA(S) DE RESERVA LEGAL |
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||||||||||||||||||||
8. RESPONSÁVEL PELO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL |
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Nome: |
|
|||||||||||||||||||
Formação Profissional: |
|
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Nº do Registro no Conselho
de Classe: |
|
|||||||||||||||||||
Nº Certificado de Registro
IEF: |
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|||||||||||||||||||
ART: |
|
|||||||||||||||||||
Assinatura: |
|
|||||||||||||||||||
9. HOMOLOGAÇÃO DO IEF |
||||||||||||||||||||
Nome: |
|
|||||||||||||||||||
MASP: |
|
|||||||||||||||||||
Assinatura: |
|
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11. DATA |
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ANEXO III
Especificações para
elaboração das plantas georreferenciadas, memoriais
descritivos e de seus respectivos arquivos digitais
O objetivo deste documento é a padronização das
especificações mínimas das Plantas Georreferenciadas,
memoriais descritivos e arquivos digitais, que serão apresentadas ao IEF
(Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais), para regularização da
Reserva Legal. Tem o intuito de diminuir os erros e imprecisões apresentados em
algumas plantas apresentadas por profissionais e agilizar
e simplificar o processo de regularização da Reserva Legal.
1 - Planta Georreferenciada:
A planta georreferenciada deverá conter dados referentes ao perímetro da propriedade, perímetro da Reserva Legal, separados em camadas/layers diferenciadas, e conter seus polígonos fechados. A planta deverá apresentar as informações referentes à área total da propriedade, área(s) da reserva(s) legal(is), malha de coordenadas, datum horizontal, identificação do fuso, declinação magnética, escala compatível, convenções, legenda, confrontantes, uso atual do solo e áreas de APP (este último não obrigatório). Deverá acompanhar croqui simples com orientação de acesso ao imóvel. A planta deverá ser assinada pelo técnico responsável, com sua respectiva ART, e pelo proprietário/posseiro do imóvel.
1.1 –
Sistemas de Coordenadas e Datum de referência
Fica estabelecido como Datum padrão o WGS 1984 e Sistema de Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE, onde as coordenadas deverão ser representadas no Sistema UTM.
2 –
Memorial Descritivo:
Deverá conter o relato do perímetro do imóvel e da reserva legal, contendo as coordenadas UTM, azimutes e distâncias e confrontantes. Deverá ser apresentado um memorial descritivo para o perímetro da propriedade (em formato digital) e outro para a reserva legal (em formatos impresso e digital), assinados pelo responsável técnico com sua respectiva ART. Se caso a Reserva Legal possuir 2 (dois) ou mais fragmentos, será necessário apresentar 1 (um) memorial descritivo para cada fragmento.
3 – Arquivos Digitais:
Deverão ser entregues, em mídia óptica (CD ou DVD) os seguintes arquivos:
· 1 (uma) cópia no formato PDF, da planta georreferenciada do imóvel, com a(s) área(s) de Reserva Legal demarcada(s);
· 1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro da(s) Reserva(s) Legal(is);
· 1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro do imóvel;
· 1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o polígono da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
· 1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta (Art. 17 da Lei 14.309/02), deverá(ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: "POL_RLR"
· 1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: "POL_APP" (não obrigatório);
· 1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
· 1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”;
·
No mesmo CD ou DVD
deverá constar 1 (uma) cópia no formato PDF e Word, do
laudo técnico-ambiental de regularização da Reserva Legal (Anexo II)
preenchido;
3.1 - Os arquivos digitais deverão estar organizados no CD ou DVD, obedecendo à seguinte estrutura organizacional de pastas:
-
01 – Memorial(is)
- 02 – Planta(s)
-
03 – Camadas
01 – pol_prop
02 – pol_rl
03 – pto_sede
04 – pol_app
05 – pl_hidro
- 04 – Laudo
4. Glossário
·
PDF: Portable Document Format (PDF) é
um formato de arquivo criado para a troca de documentos.
·
DXF: O formato DXF é o principal formato de arquivo
utilizado para o intercâmbio de informações espaciais entre programas CAD e é
utilizado por programas SIG.
·
SHP: O formato SHP ou Shapefile,
é utilizado por programas SIG e armazena informações de dados vetoriais e
tabulares.
·
POL (Polígono): Um polígono
é uma figura geométrica plana limitada por uma linha poligonal fechada
·
PL (Polilinha ou Polyline): Série de segmentos de linha conectados e
arcos que são tratadas como uma única entidade.
·
PTO
(Ponto): Um ponto é uma posição exata, localização sobre uma superfície plana.
ANEXO IV
[1] Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de
Florestas.
[2] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de
1984 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera
dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662,
que criou o Instituto Estadual de Florestas – IEF
[3] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe
sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras
providências.
[4] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a
estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras
providências.
[5] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de
2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
[6] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de
2008 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[7] Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo –
“Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas
Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.
[8] A Lei 18.365, de 01 de setembro de 2009 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/09/2009) altera a Lei nº 14.309,
de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e o art. 7º da Lei
Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura
orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, e dá outras providências.
[9] O Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais -
09/01/2004) (Republicação - Diário do Executivo - Minas Gerais - 23/01/2004)
regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a
política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
[10] O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008:Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências.
[11] O Decreto nº
7.029, de 10 de dezembro de 2009 (Publicação
– Diário Oficial da União – 11/12/2009) institui o Programa Federal de Apoio à
Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”,
e dá outras providências.
[12] A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Publicação - Diário Oficial da União – 16/09/1965) (Retificação – 28/09/1965) institui o novo Código Florestal.
[13] A Portaria IEF nº 206, de 19
de dezembro de 2011 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2011), altera a redação deste
artigo. Sua antiga redação dispunha: “Art. 2º - Entende-se,
para efeitos desta Portaria como profissional habilitado, os engenheiros
florestais, agrônomos, biólogos, geógrafos e outros que comprovem, em grade
curricular de graduação, ter habilitação técnica e legal para a elaboração de
laudos técnico-ambientais que contemplem a identificação do ambiente natural,
seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas.”