Portaria IEF nº 98, de 11 de junho de 2010.

 

Dispõe sobre a autorização para recebimento e homologação de laudos técnico-ambientais e plantas georreferenciadas, elaborados por profissionais habilitados não servidores do IEF, para regularização da Reserva Legal, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/06/2010)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.807 de 12 de maio de 2008, a Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002,alterada pelo Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009,  e o Decreto Estadual nº. 43.710, de 23 de janeiro de 2004, Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.029, de 19 de dezembro de 2009, e Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;[1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar as unidades administrativas do IEF, a receber laudos técnico-ambientais elaborados por profissional(is) habilitado(s), não servidor(es) do IEF, e plantas georreferenciadas e memoriais descritivos para fins de regularização de Reserva Legal de imóveis rurais, nos termos da lei.

 

rt. 2º - Entende-se, para efeitos desta Portaria como profissional habilitado, os engenheiros florestais, agrônomos e agrícolas, biólogos, geógrafos, agrimensores e outros que comprovem, em grade curricular de graduação, ter habilitação técnica e legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais e competências reconhecidas em agrimensura que contemplem a identificação do ambiente natural, seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas.[13]

 

Art. 3º - As unidades regionais do IEF realizarão a capacitação e o cadastro dos profissionais habilitados para fins de regularização de Reserva Legal, desde que estes profissionais se enquadrem em uma das categorias abaixo:

 

I - Peritos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais conforme Resolução PGJMG 31/2008;

 

II - Servidores dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, condicionados à celebração de Termo de Cooperação Técnica específico entre os referidos órgãos e o IEF, para os fins desta Portaria.

 

III - Profissionais não servidores do IEF.

 

§ 1º - A capacitação de que trata o caput visará à qualificação técnica dos profissionais habilitados para fins de regularização de Reserva Legal e será comprovado através de certificado emitido pelo IEF.

 

§ 2º - O cadastro de que trata o caput será feito na categoria “17.01 - Consultoria Ambiental – Regularização de Reserva Legal”, com a apresentação do certificado de capacitação de que trata o § 1º e dos comprovantes de habilitação técnica e legal de que tratam o Art. 2º.

 

Art. 4º - O Laudo técnico-ambiental constante do Anexo II desta Portaria instruirá processo administrativo de regularização de Reserva Legal, devendo ser protocolado na unidade administrativa do IEF da área de localização do imóvel rural juntamente com a seguinte documentação:

 

I – Requerimento modelo padrão IEF, disponível nos balcões ou sítios eletrônicos dos órgãos do SISEMA;

 

II – Arquivo digital e três cópias impressas da planta georreferenciada do imóvel rural contendo a localização georreferenciada da Reserva Legal, conforme especificações constantes no Anexo III;

 

III – Arquivo digital e cópia impressa do memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal, conforme especificações constantes no Anexo III;

 

IV - Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – referente à elaboração do laudo técnico-ambiental e à elaboração das plantas georreferenciadas e memoriais descritivos, nos códigos referentes aos serviços prestados.

 

V– Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel;

 

VI – Documento que identifique o proprietário ou posseiro;

 

Parágrafo único: Entende-se como planta georreferenciada, planta ou mapa que esteja referenciada em um Sistema de Coordenadas Geográficas.

 

Art. 5º - A localização da Reserva Legal deve observar rigorosamente os preceitos técnicos e legais previstos nos Artigos 14, 15, 15-A, 16, 17 e 17A da Lei Estadual 14.309/2002, respeitadas as peculiaridades locais e o uso econômico da propriedade e em especial:

 

§ 1º - A Reserva Legal será demarcada preferencialmente em terreno contínuo e com cobertura vegetal nativa.

 

§ 2º - Se houver mais de uma opção de localização, deve-se dar preferência às áreas próximas a outras áreas protegidas (Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente, outras Reservas Legais, etc.).

 

                        Art. 6º Compete aos analistas e técnicos ambientais do IEF analisar e homologar o processo, sem a obrigatoriedade de vistoria prévia “in loco”, desde que o laudo técnico-ambiental tenha sido elaborado por profissional habilitado, capacitado e cadastrado no código 17.01 pelo IEF.

 

§ 1º - No caso de laudos técnico-ambientais elaborados por profissionais habilitados e não capacitados e não cadastrados no código 17.01 pelo IEF, a homologação somente se dará após vistoria prévia “in loco”.

 

Art. 7º - Após a homologação do processo compete aos analistas e técnicos ambientais do IEF a emissão do Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e de Preservação de Reserva Legal, conforme modelo do Anexo I, assinando este conjuntamente com o interessado.

 

§ 1º - O Termo conterá a identificação do profissional responsável pela locação e caracterização ambiental da RL e sua respectiva ART, além de cláusula isentando a autoridade florestal do IEF de quaisquer responsabilidades sobre possíveis inadequações na localização da RL.

 

Art. 8º - O IEF entregará ao interessado três vias do Termo para averbação no Cartório Imobiliário ou, quando posse, registro em Cartório de Títulos e Documentos.

§1º O interessado terá o prazo de 60 dias para comprovar junto ao IEF a devida averbação ou registro, sob pena de encaminhamento do Termo ao Ministério Público.

 

Art. 9º - O IEF realizará, a qualquer tempo, a fiscalização no imóvel rural para avaliação da locação da Reserva Legal e o monitoramento seu estado de conservação.

 

§ 1º - Se for constatado que a locação da Reserva Legal feriu os preceitos técnico-ambientais ou legais, a assessoria jurídica do IEF denunciará o responsável técnico pelo laudo técnico ambiental ao Ministério Público e ao Conselho de Classe e promoverá o seu descadastramento no código 17.01 junto ao IEF.

 

§ 2º - No caso da constatação referida no § 1º, o proprietário ou posseiro será notificado para promover a retificação da Reserva Legal, no prazo de 60 dias, sob pena de comunicação ao Ministério Público.

 

Art. 10 - Devem ser sempre precedidas de vistoria “in loco” e aprovação prévias pelo IEF a regularização de Reserva Legal através dos mecanismos:

 

I - compensação por outra área equivalente localizada em imóvel receptor nos termos dos incisos III e IV e dos parágrafos 1º a 7º do artigo 17 da Lei 14.309/02.

 

II - exoneração da obrigação de Reserva Legal conforme a Deliberação Normativa COPAM 132/2009.

 

III- relocação de Reserva Legal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do artigo 18 do Decreto Estadual 43.710/2004.

 

IV – servidão florestal nos termos do Art. 28 da Lei Estadual 14.309/2002.

 

Art. 11 - Fica isenta a cobrança de emolumentos e taxas referentes a processos de regularização de Reserva Legal, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, quando não houver a vistoria prévia “in loco”.

 

Art. 12 - Fica incluído o inciso XI à Portaria IEF nº 077 de 9 de junho de 2006:

 

“XI – Emolumentos para Curso de Capacitação de Profissionais Não Servidores do IEF para fins cadastro para fins de regularização de Reserva Legal - 250 UFEMG”

 

Art. 13 - Ficam incluídos no Anexo I da Portaria IEF nº 08, de 08 de janeiro de 2010 os códigos:

 

17.00 – Consultoria Ambiental” e “17.01 – Consultoria Ambiental - Regularização de Reserva Legal”, esta última com o mesmo valor da categoria “01.05 - Consultoria Florestal” e condicionada à apresentação prévia dos comprovantes de capacitação e habilitação conforme Artigos 2º e 3º”

 

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portarias nº 042, de 12 de março de 2008.

 

Belo Horizonte, aos 11 de Junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

Shelley de Souza Carneiro

Diretor Geral

 

 

Descrição: logo IEF

 

ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL

Número do processo

Unidade do SISEMA responsável pelo processo

Data da formalização

 

 

 

 

Aos __________dias do mês de ____________________________de________________, o Sr. _____________________________________________________________________________ portador do CPF nº ________________, residente à _____________________________________________________,

cidade de ________________________________________________, (    ) proprietário (       ) posseiro do imóvel denominado ____________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________, com área total de ___________ha,  localizado no município de________________________________/MG,

coordenada plana (UTM) (X)_______________________(Y)____________________, Datum_______, Fuso_________, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de ____________________________ sob número _________________________, fls _______, livro _____________ ou, no caso de posse, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de _______________________ sob nº ______________, fls______ do livro_______, declara perante o Instituto Estadual de Florestas, que também este Termo assina, tendo o que determina a Lei Federal 4.771/65 em seus artigos 16 e 44 e na seção III da Lei Estadual 14.309/02  e seus regulamentos,  que a  floresta  ou outra forma de vegetação existente no (     ) imóvel matriz , acima identificado , no (      ) imóvel receptor, abaixo identificado, com área de _____________ha, não inferior a 20% da área total do imóvel matriz, localizada nas coordenadas abaixo indicadas, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF. O atual proprietário/posseiro compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame, sempre bom, firme e valioso.

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA(s) RESERVA (s) LEGAL

 

 

 

 CARACTERIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL

Fragmento (u)

Área (ha)

Nome Imóvel 

 

Município

 

Fisionomia vegetal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

Assim sendo, o proprietário/posseiro firma o presente Termo em quatro vias de igual forma e teor, na presença do Instituto Estadual de Florestas e testemunhas, abaixo assinados, com força de título executivo e extra judicial líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 585 do Código Civil.

 

Proprietário/Posseiro: _______________________________________________CNPF _________________

Representante do IEF: ______________________________________________Matricula_______________

Testemunha: ______________________________________________________CNPF_________________

Testemunha: ______________________________________________________CNPF_________________

 

 

Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na localização e caracterização da Reserva Legal elaborada pelo IEF, através do analista ambiental:

 

Nome:______________________________________________________ MASP:_________ ____________

 

 

Este Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal foi emitido com base na localização e caracterização da Reserva Legal elaborados por profissional(is) não servidor do IEF:

 

Nome da Instituição:_______________________________________________________________________

Nome do técnico:_________________________________________________________________________

Profissão:_______________________________________________________________________________

Nº da(s) ART(s):__________________________________________________________________________

 

Constatado que a localização da Reserva Legal não atende aos preceitos técnicos, ambientais ou legais seu(s) responsável(is) técnico(s) não servidor do IEF serão responsabilizados nos termos da lei.

Compromete-se o proprietário/posuidor a efetuar a averbação do presente termo acompanhado da planta toprográfica delimitando a área preservada junto ao Cartório de Registro de Imóveis no caso de propriedade e no cartório de títulos e documentos no caso de posse.

 

Assinatura do analista ou técnico ambiental do IEF:_____________________________________________

 

 

Assinatura do Proprietário/Posseiro do Imóvel ___________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

LAUDO TECNICO-AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

1.1 Nome:

1.2 CPF/CNPJ:

1.3 Endereço:

1.4 Bairro:

1.5 Município:

1.6 UF:

1.7 CEP:

1.8 Telefone(s):

1.9 E-mail:

2. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 Denominação:

2.2 Área total (ha):

2.3 Município/Distrito:

2.4 INCRA(CCIR):

2.5 Nº Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:

Livro:

Folha:

Comarca:

2.6 Nº Registro da Posse no Cartório de Títulos:

Livro:

Folha:

Comarca:

2.7  Bacia hidrográfica:

3. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL

3.1 O imóvel está (     ) não está (     ) inserido em área prioritária para conservação, segundo o ZEE-MG  (especificar no item 8 )

3.2 O imóvel se localiza (      ) não se localiza (      ) no interior de Unidade de Conservação (especificar no item 8)

3.3 O imóvel se localiza (      ) não se localiza (     ) em zona de amortecimento ou área de entorno de Unidade de Conservação de proteção integral   (especificar no item 8 ).

3.4 Bioma(s) em que se localiza o imóvel

Qtde

un

Caatinga

 

ha

Cerrado

 

ha

Mata Atlântica

 

ha

Transição (especificar) .........................................................................................................................

 

ha

Total

 

ha

3.5 Uso do solo do imóvel

Qtde

un

Área com cobertura vegetal nativa

 

ha

Área com uso alternativo

 

ha

3.6 Áreas de preservação permanente – APP

Qtde

un

Áreas preservação permanente – APP

 

ha

4. DA REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL

Qtde

un

4.1 Locação no próprio imóvel

 

ha

4.2 Recomposição através do plantio em parcela única

 

ha

4.3 Recomposição através do plantio em parcelas anuais

 

ha

4.4 Recomposição através da implantação e manejo de sistema agroflorestal

 

ha

4.5 Recomposição através de isolamento total da área e condução da regeneração

 

ha

4.6 Aquisição e incorporação à propriedade rural de gleba contígua

 

ha

4.7 Compensação da área de reserva legal por outra área equivalente, no mesmo ecossistema e na mesma microbacia (vá ao item 6.2 ou 6.3)

 

ha

4.8 Aquisição de gleba não contígua, no mesmo ecossistema e na mesma bacia hidrográfica (vá ao item 6.2 ou 6.3)

 

ha

4.9 Aquisição de cota de Certificado de Recomposição de Reserva Legal - CRRL

 

ha

4.10 Relocação

 

ha

4.11 Total

 

ha

5. CARACTERIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL

5.1 Reserva Legal no imóvel matriz

Fragmento

Área (ha)

 

Fisionomia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

NA

5.2 Reserva Legal em imóvel receptor (Preencher apenas no caso de compensação – item 5.7 ou 5.8)

Denominação do Imóvel receptor:

Município:

INCRA (CCIR):

Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:_____________________________          Liv______Fl_____                           

Comarca:

Bacia hidrográfica:

Microbacia ou Sub-bacia:

Bioma:

Coordenada plana (UTM)

Fitofisionomia

Área (ha)

X(6)

Y(7)

 

 

 

 

NºAverbação na matric. do imóvel receptor:____________________________Liv______Fl_____

Comarca:___________________

5.3 Compensação Social da Reserva Legal  (CRSL) (Preencher apenas no caso de compensação em UC – item 5.7 ou 5.8)

Área adquirida no interior de  UC.........................................ha

Percentual da área total do imóvel matriz......................................%

Nome da Unidade de Conservação:

Município:

Bacia hidrográfica:

Microbacia ou sub-bacia:

Bioma:

Coordenada plana (UTM)

Fitosionomia

Área (ha)

X(6)

Y(7)

 

 

 

 

 

 

 

6. MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO DO(S) PERÍMETRO(S) DA(S) ÁREA(S) DE RESERVA LEGAL CONFORME ANEXO III (relacionar com o item 6)

 

 

 

 

 

7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁREA(S) DE RESERVA LEGAL

 

 

 

 

 

8. RESPONSÁVEL PELO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL

Nome:

 

Formação Profissional:

 

Nº do Registro no Conselho de Classe:

 

Nº Certificado de Registro IEF:

 

ART:

 

Assinatura:

 

9. HOMOLOGAÇÃO DO IEF

Nome:

 

MASP:

 

Assinatura:

 

11. DATA

 

 

ANEXO III

Especificações para elaboração das plantas georreferenciadas, memoriais descritivos e de seus respectivos arquivos digitais

O objetivo deste documento é a padronização das especificações mínimas das Plantas Georreferenciadas, memoriais descritivos e arquivos digitais, que serão apresentadas ao IEF (Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais), para regularização da Reserva Legal. Tem o intuito de diminuir os erros e imprecisões apresentados em algumas plantas apresentadas por profissionais e agilizar e simplificar o processo de regularização da Reserva Legal.

 

1 - Planta Georreferenciada:

A planta georreferenciada deverá conter dados referentes ao perímetro da propriedade, perímetro da Reserva Legal, separados em camadas/layers diferenciadas, e conter seus polígonos fechados. A planta deverá apresentar as informações referentes à área total da propriedade, área(s) da reserva(s) legal(is), malha de coordenadas, datum horizontal, identificação do fuso, declinação magnética, escala compatível, convenções, legenda, confrontantes, uso atual do solo e áreas de APP (este último não obrigatório). Deverá acompanhar croqui simples com orientação de acesso ao imóvel. A planta deverá ser assinada pelo técnico responsável, com sua respectiva ART, e pelo proprietário/posseiro do imóvel.

1.1 – Sistemas de Coordenadas e Datum de referência

Fica estabelecido como Datum padrão o WGS 1984 e Sistema de Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE, onde as coordenadas deverão ser representadas no Sistema UTM.

2 – Memorial Descritivo:

Deverá conter o relato do perímetro do imóvel e da reserva legal, contendo as coordenadas UTM, azimutes e distâncias e confrontantes. Deverá ser apresentado um memorial descritivo para o perímetro da propriedade (em formato digital) e outro para a reserva legal (em formatos impresso e digital), assinados pelo responsável técnico com sua respectiva ART. Se caso a Reserva Legal possuir 2 (dois) ou mais fragmentos, será necessário apresentar 1 (um) memorial descritivo para cada fragmento.

3 – Arquivos Digitais:

Deverão ser entregues, em mídia óptica (CD ou DVD) os seguintes arquivos:

·   1 (uma) cópia no formato PDF, da planta georreferenciada do imóvel, com a(s) área(s) de Reserva Legal demarcada(s);

·   1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro da(s) Reserva(s) Legal(is);

·   1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro do imóvel;

·   1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o polígono da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;

·   1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta (Art. 17 da Lei 14.309/02), deverá(ão) ser apresentado(s)  Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: "POL_RLR"

·   1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: "POL_APP" (não obrigatório);

·   1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;

·   1 (um) arquivo, no formato DXF* ou SHP**, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”;

·   No mesmo CD ou DVD deverá constar 1 (uma) cópia no formato PDF e Word, do laudo técnico-ambiental de regularização da Reserva Legal (Anexo II) preenchido;

 

3.1 - Os arquivos digitais deverão estar organizados no CD ou DVD, obedecendo à seguinte estrutura organizacional de pastas:

                - 01 – Memorial(is)

                - 02 – Planta(s)

                - 03 – Camadas

                               01 – pol_prop

                               02 – pol_rl

                               03 – pto_sede

                               04 – pol_app

                               05 – pl_hidro

                - 04 – Laudo                                   

 

4. Glossário

·         PDF: Portable Document Format (PDF) é um formato de arquivo criado para a troca de documentos.

·         DXF: O formato DXF é o principal formato de arquivo utilizado para o intercâmbio de informações espaciais entre programas CAD e é utilizado por programas SIG.

·         SHP: O formato SHP ou Shapefile, é utilizado por programas SIG e armazena informações de dados vetoriais e tabulares.

·         POL (Polígono): Um polígono é uma figura geométrica plana limitada por uma linha poligonal fechada

·         PL (Polilinha ou Polyline): Série de segmentos de linha conectados e arcos que são tratadas como uma única entidade.

·         PTO (Ponto): Um ponto é uma posição exata, localização sobre uma superfície plana.

 

 

 

ANEXO IV

 



[1] Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

 

[2] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas – IEF

 

[3] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.

 

[4] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

 

[5] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[6] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[7] Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.

 

[8] A Lei 18.365, de 01 de setembro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/09/2009) altera a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e o art. 7º da Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, e dá outras providências.

 

[9] O Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais - 09/01/2004) (Republicação - Diário do Executivo - Minas Gerais - 23/01/2004) regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

 

[10] O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008:Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

 

[11] O Decreto nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009 (Publicação – Diário Oficial da União – 11/12/2009) institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.

 

[12] A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Publicação - Diário Oficial da União – 16/09/1965) (Retificação – 28/09/1965) institui o novo Código Florestal.

 

[13] A Portaria IEF nº 206, de 19 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2011), altera a redação deste artigo. Sua antiga redação dispunha: “Art. 2º - Entende-se, para efeitos desta Portaria como profissional habilitado, os engenheiros florestais, agrônomos, biólogos, geógrafos e outros que comprovem, em grade curricular de graduação, ter habilitação técnica e legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais que contemplem a identificação do ambiente natural, seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas.”