RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N.º 1950, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui, no âmbito do órgão
e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados
e alienados.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/06/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/11/2013)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
Secretaria criada pela Lei Estadual nº 11.903, de 6 de
setembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 12.188,
de 10 de junho de 1996, e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 12.277, de 25 de
julho de 1996, organizada pela Lei Estadual nº 12.581, de 17 de julho de 1997,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e pela
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a PRESIDENTE da
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação Estadual criada pela Lei Estadual
nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual Lei nº 12.583,
de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, e pela Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, o DIRETOR GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – Autarquia Estadual
criada pela Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei
Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº 10.850, de 04 de
agosto de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.271, de 27 de
novembro de 1992, Decreto Estadual nº 43.369, de 05 de junho de 2003, Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011 e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS – Autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de
1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011,
e pela Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas
atribuições e com fulcro na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho 2002, na Lei
Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de
18 de abril de 2008, com fulcro no Decreto Estadual 42.242 de 11/12/2009 e
artigo 12, da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
R
E S O L V E M:
Art. 1º - Instituir Comissão
Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados e alienados,
nos termos do art. 12, §§1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 c/c art. 60 do
Decreto 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes e formalizar
o processo de baixa no Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto, roubo,
extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.
Art. 2º Designar os
servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos
respectivos trabalhos.
I - Titulares:
Eduardo Albuquerque
Rodrigues, MASP 1.016.692-4;
Osmar Ladeia, MASP
1.018.430-7;
Natalia Freitas Hermely, MASP 1.073.918-3.
II - Suplentes:
Luiz Carlos Heringer, MASP
1.020.627-4;
Milena Rodrigues Ruas das
Virgens, MASP 1.053.240-6.
Parágrafo Único: A Comissão
emitirá relatório comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conveniência
administrativa, conforme disposto no art. 60, § 2º, do Decreto Estadual 45.242
de 2009.
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
Novembro de 2013.
Adriano
Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Zuleika Stela Chiacchio
Torquetti
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas;
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.