RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2.353, de 26 de fevereiro de 2016.

 

Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2017)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12 .188, de 10 de junho de 1996, e pelo art. . 4º da Lei nº 12.277, de 25 de julho de 1996, organizada pela Lei Estadual nº 12.581, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.786/2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, §1º do art. 93 da Constituição Estadual; o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação Estadual criada pela Lei Estadual nº 9.525 de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art . 11 da Lei Estadual 12.583/97; a DIRETORA GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.606 de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8 .666 de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10 .850, de 04 de agosto de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34 .271, de 27 de novembro de 1992, Lei Estadual nº 12 .582, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. . 6º do Decreto Estadual nº 34.271/1992 e o art.. 9º do Decreto Estadual nº 43.369/2003 e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art . 9º da Lei 12.584/1997, e com fulcro na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho 2002, na Lei Estadual nº 14.167 [1]de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 46.636 de 28 de outubro de 2014, [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12] [13] [14] [15] [16] [17] [18] [19] [20] [21] [22]

 

            RESOLVEM:

 

            Art . 1º - Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do Sisema, formada por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, do Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, para conduzir os processos administrativos relativos à aquisição de bens e/ou contratação de serviços nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

             I – Titulares:

            a)Lívia Fernanda Castro Nehmy MASP: 1355096-7;

            b)Adalberto Marcelino de Souza MASP: 1100295-3;

            c)Cynthia de Souza Lima MASP: 1400783-5 .

            II – Suplentes:

            a)Diego Fernandes Araújo MASP: 1106938-2;

            b)Alexander Caetano de Amorim MASP: 1021050-9;

            c)Mary da Anunciação Oliveira MASP: 1326535-0 .

            Parágrafo Único – O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.

             Art. 2º - Os processos licitatórios ainda pendentes serão fi nalizados pelos membros dessa Comissão.

            Art . 3º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2285, de 29 de Julho de 2015.

            Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.

 

(a)Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

(b)Diogo de Melo Franco

 Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

(c) Adriana Araújo Ramos

 Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas .



[1] Lei Estadual nº 14.167

[2] Decreto Estadual nº 46.636

[3] Decreto Estadual nº 34.271

[4] Lei Federal nº 10.520

[5] Lei Estadual nº 12.584

[6] Decreto Estadual nº 34.271/1992

[7] Lei Estadual nº 12.582

[8] Decreto Estadual nº 45.834

[9] Lei nº 10.850

[10] Estadual Lei nº 12.583

[11] Decreto Estadual nº 45.825

[12] Lei Estadual nº 8.666

[13] Decreto Estadual nº 45.824

[14] Lei Estadual nº 12.581

[15] Lei nº 12.277

[16] Lei nº 12.188

[17] Lei nº 11.903

[18] Constituição Estadual

[19] Lei Estadual nº 9.525

[20] Decreto Estadual nº 45.786/2011

[21] Lei Estadual nº 2.606

[22] Lei Delegada nº 180