RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2.353, de 26 de fevereiro de 2016.
Constitui
Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA, e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2017)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada
pela Lei nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 12 .188, de 10 de junho de 1996, e pelo art.
. 4º da Lei nº 12.277, de 25 de julho de 1996, organizada pela Lei Estadual nº 12.581,
de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de
dezembro de 2011 e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo
em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45.786/2011, no uso de sua
atribuição que lhe confere o inciso III, §1º do art. 93 da Constituição
Estadual; o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação Estadual criada pela Lei Estadual nº 9.525
de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual
Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.825,
de 20 de dezembro de 2011, e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art . 11 da Lei Estadual
12.583/97; a DIRETORA GERAL do INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.606
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº
8 .666 de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10 .850, de 04 de agosto de 1992,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34 .271, de 27 de novembro de 1992, Lei
Estadual nº 12 .582, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. . 6º do
Decreto Estadual nº 34.271/1992 e o art.. 9º do Decreto Estadual nº 43.369/2003
e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17
de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de
outubro de 2014, e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso
de sua atribuição que lhe confere o art . 9º da Lei 12.584/1997, e com fulcro na Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho 2002, na Lei Estadual nº 14.167 [1]de 10 de janeiro de
2002 e no Decreto Estadual nº 46.636 de 28 de outubro de 2014, [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] [11] [12] [13] [14] [15] [16] [17] [18] [19] [20] [21] [22]
RESOLVEM:
Art . 1º - Ficam designados para constituírem a Comissão
Permanente de Licitação do Sisema, formada por membros da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, do Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM e da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, para conduzir os processos
administrativos relativos à aquisição de bens e/ou contratação de serviços nas
modalidades convite, tomada de preços e concorrência, sob a presidência do
primeiro, os seguintes servidores:
I – Titulares:
a)Lívia Fernanda Castro Nehmy MASP: 1355096-7;
b)Adalberto Marcelino de Souza
MASP: 1100295-3;
c)Cynthia de Souza Lima MASP:
1400783-5 .
II – Suplentes:
a)Diego Fernandes Araújo MASP:
1106938-2;
b)Alexander Caetano de Amorim
MASP: 1021050-9;
c)Mary da Anunciação Oliveira
MASP: 1326535-0 .
Parágrafo Único
– O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído
por um dos demais membros titulares da Comissão.
Art. 2º - Os
processos licitatórios ainda pendentes serão fi nalizados pelos membros dessa Comissão.
Art . 3º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF
nº 2285, de 29 de Julho de 2015.
Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
(b)Diogo de Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente;
(c) Adriana
Araújo Ramos
Diretora Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das águas .